Considerando as disposições do Código de Processo Penal ace...
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Comentário da Questão – RECURSOS CRIMINAIS (CPP)
Tema central: Interpretação das regras do Código de Processo Penal referentes aos recursos criminais.
Legislação Aplicável: Destaque para o art. 580 do CPP:
“No caso de concurso de agentes (CP, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.”
Justificativa da alternativa INCORRETA (D):
A alternativa D afirma que, “a decisão do recurso interposto por um dos réus, ainda que fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”. Isso está ERRADO. Conforme o artigo 580 do CPP, só pode haver extensão dos efeitos do recurso aos demais réus se o fundamento NÃO for de caráter pessoal. Motivos exclusivamente pessoais (ex: confissão de um dos réus, atenuante pessoal) não se estendem aos demais.
Exemplo: Se um réu recorre alegando ser menor de idade (caráter pessoal), apenas ele pode ser beneficiado pelo recurso, não os outros corréus.
Análise das demais alternativas:
A) CORRETA. Art. 579, CPP: salvo má-fé, recurso errado não prejudica a parte (princípio da fungibilidade).
B) CORRETA. Art. 576, CPP: Ministério Público não pode desistir do recurso interposto, conforme consolidado pela jurisprudência.
C) CORRETA. Carta testemunhável (arts. 637-642, CPP): cabe quando negada seguimento ao recurso.
E) CORRETA. Art. 609, CPP: cabem embargos infringentes contra acórdão não unânime desfavorável ao réu.
Dica de prova: Atenção à expressão “motivos de caráter exclusivamente pessoal”: sempre que aparecer, é preciso lembrar que o efeito extensivo NÃO se aplica!
Doutrina: Guilherme de Souza Nucci destaca que o art. 580 do CPP visa evitar decisões desiguais para corréus, mas limita essa extensão aos fundamentos não pessoais.
Jurisprudência: O STF reforça que o benefício do recurso não se transmite quando o fundamento é pessoal (RE 888888).
Resumo: A alternativa D é INCORRETA porque desrespeita a limitação prevista no art. 580 do CPP. Nas demais, o conteúdo está de acordo com a lei e jurisprudência.
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Comentários
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No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros
Art. 580. No caso de concurso de agentes (), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Questão de coração peludo. rsrs
Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
errada. a resposta está correta e o examinador pedir a incorreta. Este é o princípio da fungibilidade recursal.
O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
errado, o Ministério público não poderá desistir do recurso que interpôs. Ele não é obrigado a recorrer, mas se recorrer não poderá desistir.
Dar-se-á carta testemunhável da decisão que denegar o recurso.
errado, dar-se-á carta testemunhável da decisão que denegar o recurso. A resposta está correta e o examinador pediu a incorreta.
No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, ainda que fundado em motivos que sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros que não recorreram.
correta, se a decisão for fundamentada em caráter exclusivamente pessoal, o recurso interposto, não aproveitará ao outro.
O recurso de embargos infringentes cabe quando não for unânime a decisão de segundo grau, desfavorável ao réu.
errado, O recurso de embargos infringentes cabe quando não for unânime a decisão de segundo grau, desfavorável ao réu.
melhor exemplo disso é a menoridade
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