As transações relativas a alimentos em favor do idoso poderã...
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Gabarito: Certo
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a possibilidade de se celebrar transações relativas a alimentos em favor do idoso perante o Ministério Público ou a Defensoria Pública, atribuindo a estas transações o efeito de título executivo extrajudicial.
2. Fundamentação Legal:
O Art. 45 do Estatuto do Idoso permite medida para garantir direitos materiais ao idoso. Já o Art. 784, IV, do Código de Processo Civil estabelece que o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública possui força de título executivo extrajudicial:
"Art. 784, IV, CPC – São títulos executivos extrajudiciais: (...) o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública (...)."
3. Jurisprudência:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu: “A transação extrajudicial homologada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública possui eficácia de título executivo extrajudicial” (REsp 1.200.856/SP).
4. Explicação do Tema:
A proteção alimentar ao idoso pode ser negociada fora do Judiciário, com segurança jurídica. Quando referendado por Promotor ou Defensor, o acordo pode ser diretamente executado em caso de inadimplemento, dispensando ação de conhecimento.
5. Exemplo Prático:
Imagine que um idoso, representado pela Defensoria, realiza acordo alimentício com familiares, devidamente referendado pelo Defensor Público. Se o devedor deixar de pagar, pode-se imediatamente propor execução desse acordo, pois ele é título executivo extrajudicial.
6. Justificativa da Alternativa Correta:
O item está correto porque reflete plenamente o disposto na legislação processual (CPC) e na ótica protetiva do Estatuto do Idoso, além de consagrar entendimento doutrinário e jurisprudencial.
7. Dicas e Pegadinhas:
A principal armadilha seria ignorar que, para ter força executiva, o acordo precisa ser referendado (validado formalmente) pelo Promotor ou Defensor – apenas a celebração entre as partes isoladamente não basta. Atenção ao sentido técnico do termo “título executivo extrajudicial”!
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Comentários
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Diz o artigo 13 do Estatuto do Idoso
“Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (NR) (Artigo com redação determinada na Lei nº 11.737, de 14.7.2008, DOU 15.7.2008)”
ART. 585, CPC: SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS:
[...]
II - A ESCRITURA PÚBLICA OU OUTRO DOCUMENTO PÚBLICO ASSINADO PELO DEVEDOR; O DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS; O INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO REFERENDADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU PELOS ADVOGADOS DOS TRANSATORES.
CAPÍTULO III
Dos Alimentos
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
gaba C
Tomar cuidado, pois não é título judicial, mas extrajudicial!
Abraços
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
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