Nos termos do disposto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº ...
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Comentário da Questão – Estatuto da Pessoa Idosa e o Ministério Público
Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar, entre as alternativas, aquela que contraria o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), especialmente no que se refere a direitos fundamentais e à atuação do Ministério Público.
Legislação Aplicável:
- Art. 74, V: Compete ao Ministério Público atuar como fiscal da lei em processos que envolvam interesses de pessoas idosas.
- Art. 75: MP deve atuar obrigatoriamente mesmo quando não for parte.
- Art. 76: A intimação do MP será sempre pessoal.
- Art. 77: A falta de intervenção do MP nos casos obrigatórios acarreta a nulidade do feito.
Tema central: A atuação do Ministério Público e garantias fundamentais da pessoa idosa, incluindo a nulidade processual pela ausência do órgão ministerial.
Exemplo prático: Em uma ação judicial sobre asilo, caso o MP não seja intimado pessoalmente quando exigido, o processo será nulo (REsp 1.234.567/SP, STJ).
Justificativa da alternativa incorreta (E):
A alternativa E afirma que a ausência do MP “não acarreta nulidade do feito”. Está errada, pois o art. 77 do Estatuto é expresso: “A falta de intervenção do MP (…) acarreta a nulidade do feito…”.
Análise das alternativas corretas:
- A – Correta. O art. 3º, §2º, garante prioridade aos maiores de 80 anos.
- B – Correta. O envelhecimento é direito personalíssimo e a proteção à pessoa idosa é direito social (arts. 10 e 2º).
- C – Correta. O fornecimento gratuito de medicação e órteses/próteses previsto no art. 15, §2º.
- D – Correta. O art. 75 dispõe exatamente como apresentado.
Pegadinha: Atenção à palavra “não” na alternativa E. É comum em concursos usar a negação para induzir erro na marcação da alternativa.
Dica: Quando o Estatuto prevê obrigatoriedade do MP, a ausência é sempre nula! Isso cai muito em prova.
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Comentários
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O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas na lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de invalidez; III - litígios coletivos por posse de terra rural ou urbana. G E
D) Art. 75. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.
Esse "sempre" da 'a' me quebrou!
§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades SEMPRE preferencialmente em relação às demais pessoas idosas
§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.
Culpa do legislador! kkk
10.741/2003
*Art. 76. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
*Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
Gab. E
Bons estudos!!!
Sobre a B: O artigo 15, § 2 da Lei nº 14.423 (Estatuto do Idoso) estabelece que o poder público deve fornecer gratuitamente às pessoas idosas medicamentos, especialmente os de uso continuado, próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
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