Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG,...

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Q630310 Legislação Estadual
A QUESTÃO DEVERÁ SER RESPONDIDA COM BASE NA LEI ESTADUAL 13.199/99: 
Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG, na condição de órgão deliberativo e normativo central do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH-MG, EXCETO:
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Comentário Gabaritado – Lei Estadual 13.199/99 – Competências do CERH-MG

O foco da questão é identificar qual atribuição NÃO compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), conforme a Lei Estadual 13.199/99. Para isso, é imprescindível conhecer as competências expressas nos artigos, principalmente o art. 35.

Fundamentação legal:
Segundo o Art. 35 da Lei 13.199/99, compete ao CERH-MG, entre outras atribuições: "estabelecer diretrizes, aprovar planos, critérios e normas gerais para outorga e cobrança dos direitos de uso de recursos hídricos, decidir conflitos entre comitês e reconhecer associações de usuários". Não há menção legal sobre fomentar captação de recursos para financiar ações ou supervisionar a aplicação desses recursos como função do CERH-MG.

Tema central:
O aluno deve saber diferenciar competências deliberativas e normativas do CERH-MG das funções típicas de execução ou financiamento de políticas públicas, que normalmente são de órgãos executivos.

Exemplo prático:
Se dois comitês de bacia entram em disputa sobre o limite de uma outorga de uso de água, cabe ao CERH-MG resolver o conflito (art. 35, II), mas não cabe ao Conselho repassar fundos financeiros para execução do plano das bacias.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta ao indicar competência EXCLUDENTE: o CERH-MG NÃO tem atribuição de fomentar captação de recursos ou supervisionar sua aplicação, pois se trata de função típica do órgão gestor executivo (ex: IGAM/MG), não do órgão deliberativo.

Análise das demais alternativas:
B) Decidir conflitos entre comitês de bacia hidrográfica é atribuição do CERH-MG (art. 35, inciso XII).
C) Estabelecer critérios/normas gerais para outorga é competência do Conselho (art. 35, IV).
D) Reconhecer consórcios ou associações regionais de usuários consta expressamente (art. 35, inciso XV).

Cuidado com pegadinhas:
Palavras como “fomentar” e “supervisionar aplicação de recursos” indicam função executiva, não deliberativa. Uma leitura atenta aos termos “deliberativo e normativo” do CERH ajuda a evitar erros.

Conclusão:
Para provas, foque no texto legal e associe a natureza normativa do CERH-MG para excluir funções operacionais ou administrativas típicas do órgão executor.

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Lei 13.199/99, Art 40, III

"Fomentar a captação de recursos para financiar as ações e atividades do Plano Estadual de Recursos Hídricos, supervisionar e coordenar a sua aplicação."

Essa competência cabe ao SEMAD, não ao CERH-MG.

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