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Q3260920 Legislação Estadual
De acordo com o previsto no Art. 71 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis/MG (Lei Estadual nº 869/52), o funcionário público do estado de Minas Gerais designado para estudo ou aperfeiçoamento fora do Estado, com ônus para os cofres deste, ficará obrigado a prestar serviços pelo menos por mais: 
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