De acordo com o previsto no Art. 71 do Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis/MG (Lei Estadual nº 869/52), o
funcionário público do estado de Minas Gerais designado para
estudo ou aperfeiçoamento fora do Estado, com ônus para os
cofres deste, ficará obrigado a prestar serviços pelo menos por
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