A participação de organizações não governamentais com objeti...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q630309 Legislação Estadual
A QUESTÃO DEVERÁ SER RESPONDIDA COM BASE NA LEI ESTADUAL 13.199/99: 
A participação de organizações não governamentais com objetivo de defender interesses difusos e coletivos da sociedade:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado:

O tema da questão é a participação de organizações não governamentais (ONGs) na defesa de interesses difusos e coletivos no âmbito da Administração Pública Estadual de Minas Gerais. Exige conhecimento sobre a Lei Estadual 13.199/99, especialmente sobre quem pode participar dos processos de defesa de interesses coletivos e sob quais condições.

Citação Literal da Lei:

Lei Estadual 13.199/99, Art. 4º, § 2º: "A participação de organizações não governamentais com objetivo de defender interesses difusos e coletivos da sociedade será permitida mediante credenciamento pelo SEGRH-MG, na forma de regulamento próprio aprovado por meio de decreto do Poder Executivo."

Explicação do Tema:

O artigo aborda a condição para que ONGs possam atuar junto ao Estado para defender direitos que pertencem à coletividade. O credenciamento é um mecanismo para garantir que apenas entidades com fins legítimos participem desses processos, preservando a transparência e a efetividade do controle social.

Exemplo Prático:

Imagine uma ONG dedicada à defesa ambiental em Minas Gerais que deseja representar comunidades em processos de consulta pública. Para atuar formalmente, ela deve ser previamente credenciada junto ao SEGRH-MG, conforme regras estabelecidas por decreto do Executivo estadual.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B corresponde fielmente ao texto legal: “será permitida mediante credenciamento pelo SEGRH-MG, na forma de regulamento próprio aprovado por meio de decreto do Poder Executivo.” Esse requisito busca qualificar o acesso das ONGs, protegendo o interesse público.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Afirma que a participação não será permitida. Incorreta, pois a lei expressamente permite, mediante credenciamento.

C) Menciona “lei complementar” como instrumento para regulamentação, mas a lei exige decreto do Executivo, não lei complementar.

D) Cita necessidade de “lei ordinária específica”, o que não está previsto na Lei 13.199/99.

Pegadinhas da Questão:

Observe palavras como “decreto do Poder Executivo” e não confunda com “lei complementar” ou “lei específica”. Em provas, atenção aos instrumentos normativos é fundamental.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA B

Seção IV

Das Organizações Não Governamentais na Área de Recursos Hídricos

Art. 49 - A participação de organizações não governamentais com objetivo de defender interesses difusos e coletivos da sociedade será permitida mediante credenciamento pelo SEGRH-MG, na forma de regulamento próprio aprovado por meio de decreto do Poder Executivo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo