A participação de organizações não governamentais com objeti...
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Interpretação do Enunciado:
O tema da questão é a participação de organizações não governamentais (ONGs) na defesa de interesses difusos e coletivos no âmbito da Administração Pública Estadual de Minas Gerais. Exige conhecimento sobre a Lei Estadual 13.199/99, especialmente sobre quem pode participar dos processos de defesa de interesses coletivos e sob quais condições.
Citação Literal da Lei:
Lei Estadual 13.199/99, Art. 4º, § 2º: "A participação de organizações não governamentais com objetivo de defender interesses difusos e coletivos da sociedade será permitida mediante credenciamento pelo SEGRH-MG, na forma de regulamento próprio aprovado por meio de decreto do Poder Executivo."
Explicação do Tema:
O artigo aborda a condição para que ONGs possam atuar junto ao Estado para defender direitos que pertencem à coletividade. O credenciamento é um mecanismo para garantir que apenas entidades com fins legítimos participem desses processos, preservando a transparência e a efetividade do controle social.
Exemplo Prático:
Imagine uma ONG dedicada à defesa ambiental em Minas Gerais que deseja representar comunidades em processos de consulta pública. Para atuar formalmente, ela deve ser previamente credenciada junto ao SEGRH-MG, conforme regras estabelecidas por decreto do Executivo estadual.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B corresponde fielmente ao texto legal: “será permitida mediante credenciamento pelo SEGRH-MG, na forma de regulamento próprio aprovado por meio de decreto do Poder Executivo.” Esse requisito busca qualificar o acesso das ONGs, protegendo o interesse público.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Afirma que a participação não será permitida. Incorreta, pois a lei expressamente permite, mediante credenciamento.
C) Menciona “lei complementar” como instrumento para regulamentação, mas a lei exige decreto do Executivo, não lei complementar.
D) Cita necessidade de “lei ordinária específica”, o que não está previsto na Lei 13.199/99.
Pegadinhas da Questão:
Observe palavras como “decreto do Poder Executivo” e não confunda com “lei complementar” ou “lei específica”. Em provas, atenção aos instrumentos normativos é fundamental.
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GABARITO: LETRA B
Seção IV
Das Organizações Não Governamentais na Área de Recursos Hídricos
Art. 49 - A participação de organizações não governamentais com objetivo de defender interesses difusos e coletivos da sociedade será permitida mediante credenciamento pelo SEGRH-MG, na forma de regulamento próprio aprovado por meio de decreto do Poder Executivo.
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