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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q761972 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta sobre concessão de serviço público.
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Letra C

LEI Nº 8.987

 

A) Errado - II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

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B) Errado - Não podemos dizer que legislação veda a concessão de ser realizada por meio de contrato de adesão. A LEI Nº 8.987 fala de contrato de adesão apenas quando trata de permissão.

 

Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

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C) CERTO - Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento (...)

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D) Errado - Não há esta vedação, a lei exige que seja pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para o desempenho do serviço público. (Vide Letra A)

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E) Errado - A remuneração do serviço público concedido é feita por meio de TARIFA.

O EDITAL DA CONCORRÊNCIA, que é uma modalidade licitatória obrigatória no contrato de concessão de serviço público, pode prever que a lei permita que haja uma inversão na ordem das fases de habilitação e julgamento e também lances verbais.

GABA: C

 

é obrigatória a licitação na modalidade de concorrência, logo é vedado contrato de adesão. esse povo que quer fazer prova de letra de lei sem interpretar nada, bacana

C. A Lei nº 8.987/95, que rege a concessão de serviço público, permite expressamente a inversão de fases na licitação. Nessa hipótese, ocorre primeiro o julgamento das propostas e, somente após a classificação, é verificada a habilitação do licitante que apresentou a melhor oferta. Este procedimento, previsto no art. 18-A da lei, visa dar mais celeridade e eficiência ao certame, analisando os documentos de apenas um ou de poucos concorrentes, em vez de todos os participantes.

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