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Q3081676 Direito Urbanístico
Sobre a política urbana, a Constituição Federal dispõe que é facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
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Gabarito: B

1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda a ordem sucessiva das sanções urbanísticas previstas na Constituição Federal para o solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, exigindo seu adequado aproveitamento. O tema é de direito urbanístico e fundamenta-se especialmente no art. 182, § 4º, da CF/88.

2. Fundamentação Legal
Constituição Federal/88, art. 182, § 4º: “É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.”

3. Doutrina e Jurisprudência
José Afonso da Silva destaca a ordem obrigatória e sucessiva das medidas. O STF (RE 607940) reconhece a constitucionalidade dessas etapas.

4. Exemplo Prático
Imagine um proprietário que mantém um terreno vazio em área urbana: o município, por lei específica, exige primeiro o parcelamento ou edificação compulsórios. Havendo descumprimento, aplica-se o IPTU progressivo, e, em caso de nova inércia, pode-se chegar à desapropriação.

5. Justificativa da Alternativa Correta ("B")
Correta porque reproduz exatamente a ordem do art. 182, § 4º, da CF/88 e utiliza corretamente o prazo de “até 10 anos” para resgate dos títulos da dívida pública.

6. Análise das Incorretas
A e C: Começam com IPTU progressivo, invertendo a ordem constitucional.
C e D: Erram o prazo dos títulos da dívida pública, que constitucionalmente é “até dez anos”, não quinze.

Pegadinhas: A principal foi inverter a ordem das sanções e modificar o prazo de resgate dos títulos.

Mantenha atenção à literalidade dos dispositivos em provas!

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§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,    sob pena, sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - IPTU progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Gabarito B.

O art. 182, § 4º da CF/1988 estabelece que, para áreas incluídas no plano diretor, o poder público municipal pode exigir o adequado aproveitamento do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, sob pena de:

1) Parcelamento ou edificação compulsórios.

  • O proprietário é obrigado a utilizar o imóvel (edificando ou parcelando) conforme a lei municipal.

2) Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo (IPTU progressivo).

  • Caso o proprietário não cumpra a exigência de parcelamento ou edificação, o município pode aplicar o IPTU progressivo no tempo, aumentando a alíquota progressivamente.

3) Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.

  • Se o proprietário continuar descumprindo as obrigações, o município pode desapropriar o imóvel. O pagamento é feito em títulos da dívida pública, com:
  • Emissão aprovada pelo Senado Federal.
  • Prazo de resgate de até 10 anos.
  • Parcelas anuais, iguais e sucessivas.
  • Garantia do valor real da indenização e dos juros legais.

nao tem prazo de 15 anos. pro rural são 20

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