Tício, servidor público do estado de São Paulo, por mero de...

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Q3458005 Legislação Estadual
Tício, servidor público do estado de São Paulo, por mero descuido, deu causa a acidente automobilístico enquanto dirigia viatura oficial do órgão em que exerce as suas funções. Quando instado a se manifestar, em sede de procedimento disciplinar, sobre este evento, Tício, em sua defesa, alegou que não agiu por dolo (consciência e vontade) e, portanto, não seria cabível a sua responsabilização pelos danos causados ao veículo que estava na sua posse em razão da função. Considerando a conduta de Tício e os mandamentos da Lei estadual 10261/1968, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema central: Responsabilidade do servidor público por danos causados à Administração Pública. O enunciado trata de responsabilidade administrativa à luz da Lei Estadual nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), focando se o servidor responde apenas por dano doloso ou também culposo.

Legislação aplicável:
Lei nº 10.261/1968, Art. 245: “O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.”
Dolo é agir com intenção. Culpa é agir com imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção, mas com descuido.

Jurisprudência relevante:
O STF (RE 1027633) consolida que o servidor público responde na esfera administrativa quando comprovado dolo ou culpa.

Doutrina básica:
José dos Santos Carvalho Filho ressalta que “a responsabilidade civil do servidor abrange o ressarcimento por dano causado com dolo ou culpa”.

Exemplo prático:
Se um servidor distrai-se e bate o carro do órgão, mesmo sem querer (culpa), ele responde pelo dano; se for intencional (dolo), também.

Justificativa da alternativa D (correta):
A responsabilidade do servidor abrange dolo e culpa. Assim, Tício pode ser responsabilizado, pois mesmo sem intenção, houve culpa no acidente.

Análise das alternativas incorretas:

A – Errada, pois restringe a responsabilidade ao dolo, ignorando a culpa.

B – Incorreta, pois a responsabilidade administrativa não requer conduta grave ou crime; basta culpa.

C – Incorreta, pois casos de “imprudência” são hipóteses de culpa, e não excludente de responsabilidade.

E – Incorreta, porque a responsabilização do servidor exige processo administrativo e contraditório, nunca de forma sumária ou automática, e não serve como medida preventiva para casos futuros, mas sim para reparação do dano já ocorrido.

Pegadinhas e dicas de prova:
Fique atento quando a questão envolver dolo e culpa. O art. 245 é expresso: ambos ensejam responsabilização do servidor.

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Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;

Aff, me confundi com a LIA (Lei de improbidade administrativa) que o agente só responde se for a título de dolo.

Nem escrevem direito a questão

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