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Q3458002 Direito Administrativo
Tício, pessoa física particular, foi contratado por entidade privada, que recebe benefício fiscal do estado de São Paulo, para exercer função no cumprimento de determinado contrato. No transcurso do desempenho de suas funções foi imputado a Tício a prática de conduta ímproba de obtenção de vantagem patrimonial indevida que importou em enriquecimento ilícito. Considerando a conduta de Tício e os mandamentos da Lei 8429/1992, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito comentado – Alternativa D

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão trata da responsabilidade por improbidade administrativa no caso de particular contratado por entidade privada beneficiada por verba ou benefício estatal. O tema se fundamenta na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente art. 2º e art. 1º, parágrafo único:

  • Art. 2º: “Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”
  • Art. 1º, parágrafo único: Aplica a Lei também a atos contra entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

2. Tema central e conhecimentos necessários:

É fundamental conhecer o conceito ampliado de agente público para a Lei de Improbidade, que alcança até particulares vinculados, direta ou indiretamente, à gestão de recursos públicos.

3. Exemplo prático:

Imagine uma ONG que recebe verba pública. Se um empregado comete fraude para obter vantagem indevida, ele pode responder por improbidade administrativa.

4. Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D está correta porque reflete fielmente que, para fins da LIA, também é agente público quem exerce função vinculada, por qualquer vínculo, a entidade privada que recebe benefício fiscal ou creditício estatal. Assim, Tício pode ser responsabilizado nos termos do art. 2º da Lei 8.429/92.

Jurisprudência: O STJ já decidiu nesta linha: “A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável a particulares que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade...” (REsp 1.366.721/BA).

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a abrangência do conceito de agente público, incluindo agentes ligados a entidades privadas beneficiadas por recursos públicos.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • A e C: Erradas, pois restringem indevidamente o conceito de agente público.
  • B e E: Caduca quanto ao dolo ou culpa; a Lei exige dolo para enriquecimento ilícito e lesão, culpa só para prejuízo ao erário (após Lei 14.230/21).

Dica de prova: Atenção para as palavras-chave: “entidade privada beneficiada”, “função por qualquer vínculo” e “responsabilidade por improbidade”.

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Comentários

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GAB D

AGENTE PÚBLICO EQUIPARADO: quando o particular celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. Nesse caso, deve-se lembrar que não há necessidade de que haja conluio com agente público para incorrer na lei de improbidade, uma vez que o particular já é considerado agente público equiparado, nos termos do parágrafo único, do Art. 2º:

"Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente."

De acordo com o art. 2º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com redação dada pela Lei nº 14.230/2021:

  • A responsabilização por improbidade administrativa exige dolo, não se admite mais conduta culposa para configuração de improbidade (art. 1º, §2º da LIA, após a Lei nº 14.230/2021).
  • Por isso, as alternativas B e E estão erradas ao falarem em responsabilização por culpa.

De acordo com o art. 2º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com redação dada pela Lei nº 14.230/2021:

  • A responsabilização por improbidade administrativa exige dolo, não se admite mais conduta culposa para configuração de improbidade (art. 1º, §2º da LIA, após a Lei nº 14.230/2021).
  • Por isso, as alternativas B e E estão erradas ao falarem em responsabilização por culpa.

Só de decorar a questão de que não há modalidade culposa na improbidade já ajuda muito. foquem nisso, NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA NA LEI DE IMPROBIDADE.

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