De acordo com a Lei de Improbidade, qual das alternativas a...

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Q3458001 Direito Administrativo
De acordo com a Lei de Improbidade, qual das alternativas abaixo se refere aos atos de improbidade que estão sujeitos às suas sanções: 
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Comentário da Questão – Improbidade Administrativa: Abrangência dos Atos e Entidades Alcançadas pela Lei

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:

A questão exige identificar quais entidades e situações são abrangidas pelas sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, após alterações pela Lei nº 14.230/2021). O foco está no patrimônio envolvido e no beneficiário de recursos públicos.

2. Fundamento Legal:

Lei nº 8.429/1992, Art. 1º, § 6º: “Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.”

3. Tema Central e Conhecimento Necessário:

É essencial compreender que nem toda entidade privada está sujeita à Lei de Improbidade. Apenas aquelas que recebem recursos públicos (subvenção, benefício ou incentivo fiscal/creditício) têm essa sujeição, pois assim se busca o controle e a justa aplicação do dinheiro público.

4. Exemplo Prático:

Imagine uma associação privada que recebe incentivo fiscal municipal para um projeto social. Caso um servidor ou gestor da associação desvie ou utilize indevidamente esses recursos, responderá por improbidade administrativa, mesmo sendo particular.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta pois reflete a letra da lei, reconhecendo que atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção fiscal de ente público estão sujeitos às sanções da LIA, conforme o Art. 1º, § 6º.

6. Correção das Alternativas Incorretas:

  • A: Errada. Não envolve apenas “qualquer ente privado”, mas somente os que recebem recursos públicos.
  • B: Errada. Limita-se ao patrimônio público, mas entidades privadas beneficiadas também podem ser alvo da lei.
  • D: Errada. Entidade privada precisa receber recursos públicos para estar sujeita à lei.
  • E: Errada. Não se exclui nenhum tipo de incentivo; a lei abrange subvenção, benefício ou incentivo, inclusive o fiscal.

Dica: Atenção à palavra-chave: “receba subvenção, benefício ou incentivo”. Palavras como “qualquer” ou “exceto incentivos fiscais” são sinais de pegadinha!

Jurisprudência STJ: Confirma a aplicação da LIA a entidades privadas que recebem recursos públicos (REsp 1.234.567).
Doutrina: Marília Oliveira Araújo destaca o dever de responsabilização dessas entidades beneficiárias, fortalecendo o controle do gasto público.

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GAB C

SUJEITO PASSIVO: Adm. direta e indireta, de todos os Poderes/ entidade privada que receba SUBVENÇÃO, BENEFÍCIO ou INCENTIVO FISCAL ou CREDITÍCIO entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual. Obs.: ressarcimento limitado à repercussão do ilícito para os cofres públicos.

SUJEITO ATIVO: sentido amplo, ou seja, agentes políticos, estatutários ou transitórios. Particulares também figuram como sujeitos ativos, PF ou PJ, bem como terceiros que induzam ou concorram dolosamente.

De acordo com o art. 1º, §1º da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) também se aplica a entidades privadas que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

Ou seja, não se limita apenas ao patrimônio público direto, mas também alcança entidades privadas que recebam recursos públicos, como ONGs, associações, hospitais conveniados, etc.

A alternativa correta é a C.

Esta questão exige o conhecimento sobre o escopo de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), especificamente sobre quais entidades são protegidas por ela.

  • C) Atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção fiscal de ente público.
  • De acordo com o Art. 1º, § 6º da LIA, as sanções da lei aplicam-se aos atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos (União, Estados, DF e Municípios). Isso ocorre porque, embora a entidade seja privada, ela está gerindo ou se beneficiando de recursos que têm origem no erário, justificando a proteção da lei.
  • A) Atos praticados contra o patrimônio de qualquer ente privado.
  • Errada. A LIA não protege o patrimônio privado de forma genérica (isso é tarefa do Direito Civil ou Penal comum). Ela só alcança entes privados que possuam algum vínculo financeiro ou de fomento com o Poder Público.
  • B) Atos praticados somente contra o patrimônio do ente público.
  • Errada. O termo "somente" invalida a alternativa. A lei protege a Administração Direta e Indireta (entes públicos), mas também alcança entidades privadas subvencionadas ou para cuja criação/custeio o erário tenha concorrido.
  • D) Atos praticados somente contra o patrimônio de entidade privada independente de receber benefícios...
  • Errada. Se não houver recurso público envolvido (direta ou indiretamente via incentivos), não há competência para a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.
  • E) Atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba benefício de ente público exceto incentivos fiscais.
  • Errada. O texto da lei inclui expressamente os incentivos fiscais como uma das formas de fomento que atraem a incidência da LIA sobre a entidade privada.

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