De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 19, § 2º, com redação dada pela Lei nº 15.240/2025: "Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento."
- Quando aparecer assistência afetiva no ECA, lembre-se do núcleo legal: convívio ou visitação periódica para acompanhar a formação psicológica, moral e social.
- Elimine alternativas que transformem assistência afetiva em abstenção total de orientação dos pais.
- Elimine alternativas que reduzam o dever à presença física eventual ou condicionada apenas à solicitação da criança.
- Elimine alternativas que apresentem assistência afetiva como substituta de assistência material.
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Comentários
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- ECA 8.069
Art. 4º
§ 3º Para efeitos desta Lei, considera-se assistência afetiva:
I – orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
II – solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade;
III – presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida.
PPRS 26
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