De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ...
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- ECA 8.069
Art. 4º
§ 3º Para efeitos desta Lei, considera-se assistência afetiva:
I – orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
II – solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade;
III – presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida.
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