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Q3737235 Direito Constitucional
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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão trata sobre direitos e garantias fundamentais dos apenados e da extradição segundo a Constituição Federal, especialmente no tocante aos limites da extradição de brasileiros e estrangeiros. O artigo principal utilizado é o Art. 5º, LI, LII e LXXIV da CF/88.

Legislação:
Art. 5º, LII, CF/88:ninguém será extraditado por crime político ou de opinião.”
Art. 5º, LI, CF/88:nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.”

Jurisprudência relevante: O STF reitera, em decisões como o HC 87.585, que não se admite extradição por crime político ou de opinião.

Exemplo prático: Imagine um estrangeiro acusado em seu país de manifestar opiniões contrárias ao governo (crime de opinião). Se o país solicitar sua extradição, o Brasil NÃO concederá.

Comentando as alternativas:

Alternativa E (INCORRETA): Será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Errada! É vedada a extradição nesses casos (CF, art. 5º, LII); está literalmente em oposição ao que diz a Constituição e ao entendimento jurisprudencial e doutrinário (José Afonso da Silva).

Alternativa A: Correta. O art. 5º, XLVIII, CF/88, garante que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos conforme natureza do delito, idade e sexo do apenado.

Alternativa B: Correta. O respeito à integridade física e moral do preso é assegurado pela Constituição (art. 5º, XLIX).

Alternativa C: Correta. O direito de as presidiárias permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação está previsto no art. 5º, L.

Alternativa D: Correta. É o exato teor do art. 5º, LI, CF/88 quanto à extradição do brasileiro naturalizado.

Possível pegadinha: Atenção à palavra "crime político ou de opinião", pois muitos candidatos esquecem que existe essa vedação expressa, tornando fácil errar por distração.

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Comentários

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A alternativa INCORRETA é: ✅ E

Será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

Por quê?

O art. 5º, LI e LII da Constituição Federal estabelece:

  • LI: Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
  • LII: Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

Portanto, a alternativa E está em desacordo com a CF/88, pois afirma o contrário do que a Constituição prevê.

Resumo das corretas:

  • A: Pena em estabelecimentos distintos conforme natureza, idade e sexo (art. 5º, XLVIII).
  • B: Respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX).
  • C: Condições para presidiárias permanecerem com filhos durante amamentação (art. 5º, L).
  • D: Regra sobre extradição de brasileiro naturalizado (art. 5º, LI).

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