Assinale a alternativa INCORRETA:
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão trata sobre direitos e garantias fundamentais dos apenados e da extradição segundo a Constituição Federal, especialmente no tocante aos limites da extradição de brasileiros e estrangeiros. O artigo principal utilizado é o Art. 5º, LI, LII e LXXIV da CF/88.
Legislação:
Art. 5º, LII, CF/88: “ninguém será extraditado por crime político ou de opinião.”
Art. 5º, LI, CF/88: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.”
Jurisprudência relevante: O STF reitera, em decisões como o HC 87.585, que não se admite extradição por crime político ou de opinião.
Exemplo prático: Imagine um estrangeiro acusado em seu país de manifestar opiniões contrárias ao governo (crime de opinião). Se o país solicitar sua extradição, o Brasil NÃO concederá.
Comentando as alternativas:
Alternativa E (INCORRETA): Será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Errada! É vedada a extradição nesses casos (CF, art. 5º, LII); está literalmente em oposição ao que diz a Constituição e ao entendimento jurisprudencial e doutrinário (José Afonso da Silva).
Alternativa A: Correta. O art. 5º, XLVIII, CF/88, garante que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos conforme natureza do delito, idade e sexo do apenado.
Alternativa B: Correta. O respeito à integridade física e moral do preso é assegurado pela Constituição (art. 5º, XLIX).
Alternativa C: Correta. O direito de as presidiárias permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação está previsto no art. 5º, L.
Alternativa D: Correta. É o exato teor do art. 5º, LI, CF/88 quanto à extradição do brasileiro naturalizado.
Possível pegadinha: Atenção à palavra "crime político ou de opinião", pois muitos candidatos esquecem que existe essa vedação expressa, tornando fácil errar por distração.
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Comentários
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A alternativa INCORRETA é: ✅ E
Será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Por quê?
O art. 5º, LI e LII da Constituição Federal estabelece:
- LI: Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
- LII: Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Portanto, a alternativa E está em desacordo com a CF/88, pois afirma o contrário do que a Constituição prevê.
Resumo das corretas:
- A: Pena em estabelecimentos distintos conforme natureza, idade e sexo (art. 5º, XLVIII).
- B: Respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX).
- C: Condições para presidiárias permanecerem com filhos durante amamentação (art. 5º, L).
- D: Regra sobre extradição de brasileiro naturalizado (art. 5º, LI).
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