No que se refere ao inquérito civil público, analise os ite...
I – A promoção de seu arquivamento prescinde de fundamentação.
II – A promoção de seu arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público.
III – Sua instauração é indispensável para a propositura de ação civil pública.
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Gabarito: B) Apenas o item II é verdadeiro.
1. Interpretação e legislação aplicável:
O tema da questão é o inquérito civil público, procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público, nos termos da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). O artigo central para a resposta é o Art. 9º:
“Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, entender que não há fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos, fazendo-o fundamentadamente, com remessa ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da lei.”
2. Tema central e conhecimento necessário:
O ponto-chave é a natureza, o procedimento e a (in)dispensabilidade do inquérito civil para a propositura da ação civil pública, focando nos requisitos para arquivamento e na fiscalização interna do Ministério Público.
3. Exemplo prático:
Imagine que o Ministério Público investiga despejo irregular de resíduos tóxicos. Se entender que não há provas suficientes, pode requerer o arquivamento do inquérito, devendo fundamentar seu pedido e submetê-lo à apreciação do Conselho Superior do MP.
4. Justificativa detalhada da alternativa correta (II):
O item II está correto pois o arquivamento do inquérito civil só é efetivado após análise do Conselho Superior do MP, conforme determina o art. 9º da Lei nº 7.347/1985. Trata-se de controle interno que evita omissões ou arquivamentos indevidos.
5. Análise crítica das demais alternativas:
- Item I: Incorreto. O arquivamento não pode ser infundado; exige motivação expressa (“fundamentadamente”, art. 9º).
- Item III: Incorreto. Não é indispensável instaurar o inquérito civil para ajuizar ação civil pública (STJ, REsp 1.110.565/SP; doutrina de Hugo Nigro Mazzilli). O MP pode propor a ação com outros elementos.
6. Pegadinhas e dicas:
As bancas frequentemente induzem o erro ao sugerir a indispensabilidade do inquérito civil. Fique atento: ele é facultativo! Outro ponto de atenção é a exigência da fundamentação no arquivamento.
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ART. 9º SE O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ESGOTADAS TODAS AS DILIGÊNCIAS, SE CONVENCER DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL, PROMOVERÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DO INQUÉRITO CIVIL OU DAS PEÇAS INFORMATIVAS, FAZENDO-O FUNDAMENTADAMENTE (I).
§ 1º OS AUTOS DO INQUÉRITO CIVIL OU DAS PEÇAS DE INFORMAÇÃO ARQUIVADAS SERÃO REMETIDOS, SOB PENA DE SE INCORRER EM FALTA GRAVE, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (II)
** Procedimento administrativo absolutamente DISPENSÁVEL
Segue o jogo!
Gabarito letra B
I – A promoção de seu arquivamento prescinde de fundamentação.
Errado
Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
II – A promoção de seu arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público.
Certo
Art. 9º § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
III – Sua instauração é indispensável para a propositura de ação civil pública.
Errado
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
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