Durante um procedimento licitatório para contratação de empresa para construção de uma arena destinada a sediar os jogos de
abertura de importante campeonato internacional de futebol, a Administração pública, alegando motivo superveniente, de conveniência
e oportunidade, qual seja, a alteração do município sede da abertura dos referidos jogos, decidiu desfazer a licitação,
pois o projeto havia sido concebido para ser executado em terreno específico situado no município que seria, originalmente, sede
dos referidos jogos. O ato administrativo a ser produzido pela autoridade competente é o
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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