O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu um ...

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Q4153685 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabeleceu um novo paradigma jurídico no Brasil, fundamentado na doutrina da proteção integral. Sob essa ótica, crianças e adolescentes deixam de ser vistos meramente como objetos de intervenção estatal e passam a ser reconhecidos como sujeitos de direitos plenos, que gozam de uma condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Essa mudança impõe à família, à comunidade, à sociedade e ao poder público a responsabilidade compartilhada de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação de direitos fundamentais indispensáveis ao desenvolvimento físico, mental e social desse público. De acordo com o Art. 4º da Lei nº 8.069/1990 e seu parágrafo único, a garantia de "prioridade absoluta" aos direitos da criança e do adolescente compreende, entre outros fatores, a: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 4º, parágrafo único, alíneas b e c: "Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;". Como o enunciado pergunta o que integra a garantia de prioridade absoluta, a alternativa C é a que corresponde ao texto legal.

Tema central: Prioridade absoluta no ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 4º, parágrafo único, alínea a, do ECA dispõe: "Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;". A alternativa restringe indevidamente essa garantia a emergência médica comprovada e exclui situações de risco social, o que a lei não faz.
B
Errada
Incorreta. O art. 4º, caput, do ECA estabelece: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária." Portanto, a responsabilidade é compartilhada, e não exclusiva da família.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o conteúdo expressamente previsto no art. 4º, parágrafo único, alíneas b e c, do ECA. A questão se resolve pela literalidade da lei, que inclui a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública e a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
D
Errada
Incorreta. O art. 4º, parágrafo único, alínea d, do ECA prevê: "Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude." A alternativa desloca essa destinação para segurança pública e defesa nacional, conteúdo que não está no dispositivo.
E
Errada
Incorreta. O art. 2º do ECA dispõe: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade." Já o art. 4º assegura, com absoluta prioridade, direitos tanto à criança quanto ao adolescente. Logo, a alternativa erra ao restringir os direitos aos adolescentes e ao criar uma preferência normativa baseada em maior discernimento, inexistente na lei.
Pegadinha da questão
A banca misturou alternativas com redação aparentemente plausível, mas alterando palavras decisivas do art. 4º do ECA: restringiu "em quaisquer circunstâncias", transformou responsabilidade compartilhada em dever exclusivo da família, desviou a destinação de recursos e tentou reduzir a proteção a adolescentes.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar "prioridade absoluta" no ECA, confira o parágrafo único do art. 4º, porque ele concretiza legalmente esse conteúdo.
  • Elimine alternativas que troquem responsabilidade compartilhada por exclusividade de um único sujeito, pois o art. 4º, caput, distribui o dever entre família, comunidade, sociedade em geral e poder público.
  • Desconfie de opções que restrinjam a proteção a apenas crianças ou apenas adolescentes; os arts. 2º e 4º mostram que a tutela abrange ambos.
  • Se a alternativa reproduz quase literalmente alíneas do art. 4º, parágrafo único, ela tende a ser a correta nesta matéria.

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