Um servidor público que atua em uma unidade de atendimento s...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 3º e 4º: “Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;”. No caso, a criança em situação de vulnerabilidade deve ter atendimento precedido, em razão da proteção integral e da prioridade absoluta previstas em lei.
- Quando a questão citar os arts. 3º e 4º do ECA, procure quatro ideias-chave: proteção integral, desenvolvimento em liberdade e dignidade, dever compartilhado e prioridade absoluta.
- Se a alternativa disser que a prioridade vale só para políticas públicas, elimine-a se a base legal também prever precedência no atendimento direto.
- Se a alternativa tratar prioridade como escolha administrativa, elimine-a: o art. 4º estabelece dever jurídico, não discricionariedade.
- Se a alternativa concentrar a responsabilidade apenas na família, confronte com o caput do art. 4º, que distribui o dever à família, comunidade, sociedade em geral e poder público.
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