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Q4156120 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Um servidor público que atua em uma unidade de atendimento social municipal observa que há grande demanda de usuários aguardando atendimento. Entre eles, encontra-se uma criança em situação de vulnerabilidade acompanhada de seu responsável. Considerando a necessidade de organização do fluxo de atendimento, o servidor deve agir conforme as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com base nos arts. 3º e 4º do ECA, assinale a alternativa CORRETA
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 3º e 4º: “Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;”. No caso, a criança em situação de vulnerabilidade deve ter atendimento precedido, em razão da proteção integral e da prioridade absoluta previstas em lei.

Tema central: Proteção integral e prioridade absoluta
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conteúdo normativo dos arts. 3º e 4º do ECA. O art. 3º assegura proteção integral e desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade. O art. 4º impõe, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, e o parágrafo único, b, inclui expressamente a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. Portanto, diante da fila de atendimento, o servidor não atua por conveniência, mas em cumprimento de dever jurídico prioritário.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 4º, caput, do ECA. A lei não atribui dever exclusivo à família; estabelece dever compartilhado entre família, comunidade, sociedade em geral e poder público.
C
Errada
Está errada porque reduz indevidamente o conteúdo da prioridade. O art. 4º, parágrafo único, não limita a prioridade à formulação de políticas públicas; o item b prevê expressamente a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
D
Errada
Está errada porque transforma obrigação legal em faculdade administrativa. O art. 4º usa comando impositivo: “É dever ... assegurar, com absoluta prioridade”, o que afasta a ideia de aplicação conforme conveniência administrativa.
E
Errada
Está errada porque nega a titularidade plena de direitos fundamentais e relativiza a prioridade absoluta sem base legal. O art. 3º assegura à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, e o art. 4º determina prioridade absoluta, não condicionada à ausência de prejuízo a outros usuários.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dois conteúdos distintos do art. 4º, parágrafo único: preferência na formulação e execução de políticas públicas e precedência de atendimento nos serviços públicos. A prioridade do ECA não se limita ao plano das políticas; ela alcança o atendimento concreto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar os arts. 3º e 4º do ECA, procure quatro ideias-chave: proteção integral, desenvolvimento em liberdade e dignidade, dever compartilhado e prioridade absoluta.
  • Se a alternativa disser que a prioridade vale só para políticas públicas, elimine-a se a base legal também prever precedência no atendimento direto.
  • Se a alternativa tratar prioridade como escolha administrativa, elimine-a: o art. 4º estabelece dever jurídico, não discricionariedade.
  • Se a alternativa concentrar a responsabilidade apenas na família, confronte com o caput do art. 4º, que distribui o dever à família, comunidade, sociedade em geral e poder público.

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