O texto aborda o valor econômico atribuído à água. Com base ...

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Ano: 2025 Banca: UFMT Órgão: ARIS-MT Prova: UFMT - 2025 - ARIS-MT - Advogado |
Q3505132 Direito Ambiental
Instrução: Leia o excerto de artigo jurídico para responder à questão.


Ao problema da escassez de água, causada pelos impactos das alterações climáticas, da falta de investimento público, da má distribuição hídrica e da gestão inadequada se adiciona ao processo o fenômeno da mercantilização hídrica, o que implica a transformação da água de um bem comum, do qual todos poderiam usufruir sem restrição, para um bem claramente econômico. No Brasil, de acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos, é possível extrair o seguinte: “(...) I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico”. Nesse sentido, no Brasil, o tratamento normativo da água apresenta um caráter dualístico, qual seja, é um elemento considerado de domínio público como, também, dotado de valor econômico. É preciso lembrar, também, que a Constituição Federal de 1988 coloca como bem da União, o que significa que é bem público, os corpos de água, rios, lagos, água subterrânea, mar.

Em outra esfera, a autora indiana Vandana Shiva, há tempos, já alertava que, à medida que a população mundial aumentasse, intensificar-se-ia, diametralmente, a demanda por recursos hídricos. E, nessa mesma esteira, a autora argumentava que tratar a água como uma mercadoria em vez de um bem comum prejudica o acesso público e a equidade, levando a problemas sociais e ambientais significativos. Assim, a privatização dos serviços de água, geralmente leva ao aumento dos preços e à redução do acesso em comunidades marginalizadas e/ou grupos considerados vulneráveis, priorizando o lucro em detrimento da sobrevivência dos indivíduos e exacerbando desigualdades.


(CENCI, Daniel Rubens; TONEL, Rodrigo. Drenando desigualdades: uma análise do direito humano à água e saneamento básico nas áreas urbanas brasileiras R. Bras. de Dir. Urbanístico – RBDU | Belo Horizonte, ano 10, n. 19, p. 143-164, jul./dez. 2024.)
O texto aborda o valor econômico atribuído à água. Com base nas disposições da Lei nº 9.433/1997 acerca da cobrança pelo uso de recursos hídricos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Comentário da Questão:

Tema central: A questão aborda a cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei nº 9.433/1997, especialmente quanto à consideração da água como bem econômico e os critérios de fixação dos valores cobrados dos usuários.

Fundamentação legal: O artigo 23, inciso I, alínea "b" da Lei nº 9.433/1997 expressamente determina que: “Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, serão observados os seguintes elementos: [...] o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxicidade do efluente, nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos.”

Exemplo prático: Uma empresa de saneamento ao lançar efluentes em um rio, terá o valor da cobrança calculado conforme o volume e natureza do que é lançado, incentivando o tratamento e redução de poluentes.

Justificativa da alternativa correta — B: De acordo com o disposto na norma, a alternativa B apresenta literalidade da lei, detalhando exatamente os critérios que devem ser aplicados nos lançamentos de resíduos: volume, regime de variação e características do efluente. É a fundamentação técnica e legal exigida para concursos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Erro: Não há previsão legal de que os valores arrecadados sejam aplicados especificamente em projetos de pesquisa de entidades federais.
  • C) Erro: Os Comitês de Bacia Hidrográfica não têm competência exclusiva para deliberar sobre isenção ou obrigatoriedade de cobrança — trata-se de decisão legal e normativa.
  • D) Erro: A lei não veda o custeio administrativo do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos com esses recursos; ao contrário, pode haver custeio.

Dica de prova: Fique atento à literalidade da lei e a termos técnicos (p. ex., “efluente” x “afluente” – cuidado com distrações e pegadinhas!).

Doutrina e Jurisprudência: Paulo Affonso Leme Machado e Édis Milaré destacam que a cobrança visa racionalizar o uso da água. O STJ (REsp 1.134.186/SC) esclarece que a cobrança não é tributo, mas instrumento regulatório.

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Sobre a Letra A)

Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

I - no financiamento (custeio) de estudos, programas, projetos e obras (projetos de pesquisa) incluídos nos Planos de Recursos Hídricos (com interesse nessa área...);

II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

PGE MT/TO

Gabarito: B

Que seu esforço seja recompensado com a aprovação esperada.

A) e D) - ERRADOS

Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

C) ERRADO

Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;

VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

B) CERTO

Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:

I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação;

II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.

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