O texto aborda o valor econômico atribuído à água. Com base ...
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão aborda a cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei nº 9.433/1997, especialmente quanto à consideração da água como bem econômico e os critérios de fixação dos valores cobrados dos usuários.
Fundamentação legal: O artigo 23, inciso I, alínea "b" da Lei nº 9.433/1997 expressamente determina que: “Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, serão observados os seguintes elementos: [...] o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxicidade do efluente, nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos.”
Exemplo prático: Uma empresa de saneamento ao lançar efluentes em um rio, terá o valor da cobrança calculado conforme o volume e natureza do que é lançado, incentivando o tratamento e redução de poluentes.
Justificativa da alternativa correta — B: De acordo com o disposto na norma, a alternativa B apresenta literalidade da lei, detalhando exatamente os critérios que devem ser aplicados nos lançamentos de resíduos: volume, regime de variação e características do efluente. É a fundamentação técnica e legal exigida para concursos.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Erro: Não há previsão legal de que os valores arrecadados sejam aplicados especificamente em projetos de pesquisa de entidades federais.
- C) Erro: Os Comitês de Bacia Hidrográfica não têm competência exclusiva para deliberar sobre isenção ou obrigatoriedade de cobrança — trata-se de decisão legal e normativa.
- D) Erro: A lei não veda o custeio administrativo do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos com esses recursos; ao contrário, pode haver custeio.
Dica de prova: Fique atento à literalidade da lei e a termos técnicos (p. ex., “efluente” x “afluente” – cuidado com distrações e pegadinhas!).
Doutrina e Jurisprudência: Paulo Affonso Leme Machado e Édis Milaré destacam que a cobrança visa racionalizar o uso da água. O STJ (REsp 1.134.186/SC) esclarece que a cobrança não é tributo, mas instrumento regulatório.
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Sobre a Letra A)
Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:
I - no financiamento (custeio) de estudos, programas, projetos e obras (projetos de pesquisa) incluídos nos Planos de Recursos Hídricos (com interesse nessa área...);
II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
PGE MT/TO
Gabarito: B
Que seu esforço seja recompensado com a aprovação esperada.
A) e D) - ERRADOS
Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:
I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;
II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
C) ERRADO
Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;
VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
B) CERTO
Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:
I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação;
II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.
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