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Q2643714 Legislação Municipal

Com base na Lei Orgânica do município de Blumenau, em seu art. 73, analise as asserções a seguir:


I.A administração pública indireta do Município obedecerá aos princípios de soberania nacional, da propriedade privada, da redução das desigualdades sociais e, também, aos demais princípios da Constituição Federal, no que couber, sobre a administração pública, e a esta Lei Orgânica,


CONSIDERANDO AINDA QUE


II. o Município adota política de oportunidade de crescimento profissional aos seus servidores, bem como, proporcionará remuneração compatível com o mercado de trabalho para a função respectiva, oportunidade de progresso funcional e acesso a escalão superior.


A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:

Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão exige o conhecimento dos princípios que regem a administração pública indireta do Município de Blumenau, conforme previstos na Lei Orgânica Municipal, art. 73, e princípios constitucionais. Também traz temas sobre valorização do servidor público.

Análise Legal: O art. 73 da Lei Orgânica de Blumenau determina: “A administração pública indireta do Município obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos demais princípios da Constituição Federal, no que couber, sobre a administração pública, e a esta Lei Orgânica.” Já a Constituição Federal, art. 37, também destaca esses princípios, conhecidos como LIMPE.

Tema Central: O candidato deve identificar quais são os princípios aplicáveis à administração pública, distinguindo-os de princípios constitucionais de outros capítulos (como soberania ou propriedade privada), e saber como a valorização do servidor está prevista.

Exemplo Prático: Imagine um diretor de autarquia municipal alegando que pode não cumprir o princípio da publicidade por “ser uma empresa municipal e não um órgão”. Está errado: até na administração indireta, a publicidade é obrigatória. Isso demonstra a incidência dos mesmos princípios da administração direta.

Justificativa da Alternativa Correta – Opção C: A assertiva I é falsa: menciona princípios que não se aplicam diretamente à administração pública (“soberania nacional”, “propriedade privada”), pois esses constam entre os princípios gerais da República (CF, art. 1º e 3º), não como específicos da administração pública. A assertiva II é verdadeira: valoriza o servidor, condizente com o espírito da legislação municipal, embora não esteja, expressamente, no art. 73, mas é coerente com a legislação municipal e boas práticas administrativas.

Análise das Alternativas Incorretas:
A, B, D, E – Erradas porque apresentam ou ambas afirmativas como verdadeiras, ou ambas falsas, ou a I como verdadeira, contrariando o texto legal.

Pegadinha: Fique atento: não confunda princípios constitucionais gerais com os princípios da administração pública. A questão mistura propositalmente temas para testar esse conhecimento.

Referências: Constituição Federal, art. 37; Lei Orgânica do Município de Blumenau, art. 73; Hely Lopes Meirelles, “Direito Administrativo Brasileiro”.

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