A Lei Complementar n.º 661, de 28 de novembro de 2007, da c...
I.Estudar características físicas e climáticas do meio ambiente, a distribuição das populações e as atividades da raça humana com o intuito de contribuir para a aplicação da ciência da Geografia ao estudo da organização econômica, política e social do Município.
II.Implementar métodos e procedimentos para o desenvolvimento e uso do sistema de informações geográficas (SIG), bem como critérios e formatos para alimentação de dados/informações no sistema de geoprocessamento.
III.Analisar projetos de exploração do espaço físico, como extração de seixos, minérios, areia, terraplanagens, loteamentos e outros, realizando visitas ao local e emitindo parecer conclusivo sobre o empreendimento.
IV.Atuar exclusivamente na elaboração de material cartográfico, sendo vedada a participação em atividades de planejamento urbano e emissão de pareceres técnicos.
V.Avaliar denúncias de ações na área de recursos naturais não renováveis, através de visita ao local, levantando o grau de degradação, com o intuito de manter a preservação e/ou recuperação.
É responsabilidade e atribuição do Geógrafo o que se apresenta em: