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Q589464 Direito Constitucional
O artigo 5°, inciso XIII, da Carta Magna, aduz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Neste sentido, o artigo é exemplo de norma constitucional de eficácia:
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Comentário sobre a questão: Art. 5º, XIII – Eficácia das normas constitucionais

1. Interpretação do enunciado
A questão aborda a classificação da eficácia das normas constitucionais, especificamente do artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que trata da liberdade profissional.

2. Fundamentação legal
Destaca-se:
Constituição Federal de 1988, Art. 5º, XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

3. Tema central da questão
É indispensável conhecer as espécies de eficácia das normas constitucionais:

  • Plena: aplicabilidade direta, imediata e integral.
  • Contida: aplicabilidade direta e imediata, mas pode ser restringida por lei.
  • Limitada: depende de regulamentação para produzir efeitos.
A questão exige leitura atenta para perceber que o próprio texto constitucional prevê possível restrição pelo legislador!

4. Exemplo prático
Se uma lei exigir diploma para exercer profissão (ex.: advogado deve ser inscrito na OAB), limita-se o exercício profissional, respeitando a CF. Assim, a liberdade ao exercício é imediata, mas pode ser restringida por lei.

5. Justificativa da alternativa correta (A)
Alternativa A: Certa. A norma tem aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois admite restrição futura por lei. Como ensina José Afonso da Silva: “Eficácia contida é aquela em que a aplicação é direta, mas o alcance pode ser restringido por legislação”. O próprio STF (RE 414426) confirma essa possibilidade, desde que razoável e proporcional.

6. Por que as demais estão erradas?
B) Errada: Confunde com eficácia plena; a existência de restrição legal impede aplicação integral.
C) Errada: Contraditória com o conceito de “plena”, pois admite restrição.
D) Errada: Traz conceito de eficácia limitada, pois diz depender de regulamentação.
E) Errada: Afirma ser de eficácia limitada, o que não ocorre, pois sua aplicação é imediata.

7. Dica para provas
Preste atenção ao termo “mas não integral”, típico de eficácia contida. Evite confundir aplicabilidade imediata (contida) com necessidade de regulamentação (limitada).

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Comentários

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Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

Letra (a)


normas de eficácia contida e aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não-integral – são aquelas que possuem limitações quanto a sua eficácia, uma vez que permitem a atuação da competência discricionária do poder público. Ou seja, “são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas que podem ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional.” (TEMER, 1993, p. 26)

Aplicabilidade das normas constitucionais


ü  Eficácia plena - produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos. Possuem aplicabilidade DIRETA, IMEDITA e INTEGRAL.


ü  Eficácia Contida - Podem sofrer restrições. Possuem aplicabilidade DIRETA e IMEDIATA, mas NÃO INTEGRAL.


ü  Eficácia Limitada - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos. Possuem aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA.

Conforme Paulo Lépore, o inciso XIII do art 5º é exemplo de norma constitucional de eficácia contida, ou seja, aquela que tem aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois admite que seu conteúdo seja restringido por norma infraconstitucional.

Letra A com toda a força!



Eficácia Contida - Podem sofrer restrições. Possuem aplicabilidade DIRETA IMEDIATA, mas NÃO INTEGRAL.

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