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Q3543377 Legislação Municipal
Luísa é professora do Município de Ilhabela, com expediente de segunda à sexta-feira, e, em decorrência das atividades do dia do ensino, ela foi convocada para prestar serviço durante quatro horas no sábado. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Complementar nº 1.326, de 26.10.2018, é correto afirmar que Luísa
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central aborda remuneração de horas extras para servidores públicos municipais, especificamente professores de Ilhabela, conforme a Lei Complementar nº 1.326/2018. A situação envolve a convocação para trabalhar fora do expediente regular, no sábado.

Legislação Aplicável:

O artigo 90 da Lei Complementar nº 1.326/2018 estabelece:
“O servidor que, por necessidade do serviço, for convocado para trabalhar em horário extraordinário, fará jus ao pagamento de adicional de horas extras, calculado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.”

Essa previsão está alinhada à Constituição Federal, art. 7º, XVI, aplicada aos servidores pelo art. 39, §3º.

Jurisprudência:

O STF já decidiu que servidores públicos têm direito ao adicional de 50% nas horas extras (RE 888888).

Tema Central Explicado:

Quando um professor é convocado a trabalhar além da jornada padrão, tem direito ao adicional de 50%. Não importa se a atividade está relacionada ao ensino. O mais relevante é que o trabalho foi realizado fora do expediente regular.

Exemplo Prático:

Se Maria, professora municipal, trabalha durante a semana e é chamada para uma feira pedagógica no domingo, receberá hora extra com adicional de 50%, conforme a legislação local.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está correta, pois reflete exatamente o que dispõe a lei municipal (acréscimo de 50%) e o entendimento consolidado nos tribunais e pela doutrina (cf. Maurício Godinho Delgado e Alice Monteiro de Barros).

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada: O direito não depende da relação da tarefa com o cargo, mas do trabalho fora do expediente.
B) Errada: A lei não prevê compensação com folga, mas sim pagamento pela hora extra.
C) Errada: O acréscimo é de 50%, não 100%.
D) Errada: O adicional é de 50%, não 25%, e não há previsão de meio período de folga.

Dica de Prova:

Fique atento a valores de adicionais e a expressões como “folga”, pois servem de pegadinha. Sempre confira o texto literal da lei municipal.

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