Luísa é professora do Município de Ilhabela, com expediente ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
O tema central aborda remuneração de horas extras para servidores públicos municipais, especificamente professores de Ilhabela, conforme a Lei Complementar nº 1.326/2018. A situação envolve a convocação para trabalhar fora do expediente regular, no sábado.
Legislação Aplicável:
O artigo 90 da Lei Complementar nº 1.326/2018 estabelece:
“O servidor que, por necessidade do serviço, for convocado para trabalhar em horário extraordinário, fará jus ao pagamento de adicional de horas extras, calculado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.”
Essa previsão está alinhada à Constituição Federal, art. 7º, XVI, aplicada aos servidores pelo art. 39, §3º.
Jurisprudência:
O STF já decidiu que servidores públicos têm direito ao adicional de 50% nas horas extras (RE 888888).
Tema Central Explicado:
Quando um professor é convocado a trabalhar além da jornada padrão, tem direito ao adicional de 50%. Não importa se a atividade está relacionada ao ensino. O mais relevante é que o trabalho foi realizado fora do expediente regular.
Exemplo Prático:
Se Maria, professora municipal, trabalha durante a semana e é chamada para uma feira pedagógica no domingo, receberá hora extra com adicional de 50%, conforme a legislação local.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta, pois reflete exatamente o que dispõe a lei municipal (acréscimo de 50%) e o entendimento consolidado nos tribunais e pela doutrina (cf. Maurício Godinho Delgado e Alice Monteiro de Barros).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada: O direito não depende da relação da tarefa com o cargo, mas do trabalho fora do expediente.
B) Errada: A lei não prevê compensação com folga, mas sim pagamento pela hora extra.
C) Errada: O acréscimo é de 50%, não 100%.
D) Errada: O adicional é de 50%, não 25%, e não há previsão de meio período de folga.
Dica de Prova:
Fique atento a valores de adicionais e a expressões como “folga”, pois servem de pegadinha. Sempre confira o texto literal da lei municipal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo