Luciana é servidora pública do Município de Ilhabela e foi ...

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Q3543376 Legislação Municipal
Luciana é servidora pública do Município de Ilhabela e foi diagnosticada com dengue, o que ensejou seu afastamento do trabalho por 07 dias corridos, conforme determinado em atestado médico devidamente assinado e datado, mas sem indicação da CID. Após o fim do afastamento, Luciana voltou ao trabalho e só então comunicou o motivo da ausência e apresentou o atestado à sua chefia imediata.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Complementar nº 1.326, de 26.10.2018, é correto afirmar que
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a comunicação de afastamento e apresentação de atestado médico por servidor público municipal de Ilhabela, conforme as exigências da Lei Complementar nº 1.326/2018.

Legislação Aplicável:

Art. 93: “O servidor deverá comunicar, imediatamente, à sua chefia imediata, a impossibilidade de comparecer ao serviço, devendo apresentar o atestado médico no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo impossibilidade comprovada.”

Art. 94: O atestado deve conter o tempo de afastamento e a identificação do profissional emitente; não exige, expressamente, o código CID.

Comentário e Exemplo Prático:
Imagine que um servidor adoeça e, por estar impossibilitado, não consiga avisar imediatamente a chefia, mas alguém próximo faça isso em seu lugar. Ao retornar, no prazo legal, apresenta o atestado. O procedimento está correto, pois a legislação prima pela comunicação ágil e comprovação do afastamento.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois exige comunicação imediata do afastamento e admite exceção em caso de impossibilidade, desde que devidamente comprovada, como previsto no Art. 93 da lei municipal. Isso demonstra atenção não só ao prazo, mas também ao dever de comunicar prontamente a chefia, mesmo que por meio de terceiros ou outro meio possível.

Análise crítica das alternativas incorretas:

A) Incorreta: O prazo para apresentar atestado é de 48 horas, não cinco dias.
C) Incorreta: Não há obrigação legal para indicação do CID no atestado. Faltas podem ser consideradas injustificadas por atrasos e ausência de comunicação;
D) Parcialmente correta no efeito, mas erra ao omitir a exceção por comprovada impossibilidade de comunicação imediata.
E) Fugiu da legislação municipal, não existe suspensão automática e vencimentos só são reduzidos por faltas injustificadas, não pelo número seguido de faltas justificadas.

Dica de leitura: Conforme destaca Maria Sylvia Zanella Di Pietro, cumprir o prazo legal é fundamental para evitar sanções administrativas.

Pegadinha da questão: Atenção aos prazo de 48 horas para apresentação do atestado, e ao fato de que não é obrigatória a presença do CID na lei local!

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