Com relação ao Regimento Interno do Tribunal Regional Eleito...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda competências e procedimentos previstos no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE/MT), tema frequentemente cobrado para o cargo de Técnico Judiciário. O fundamento está no Regimento Interno do TRE/MT, especialmente no art. 16, inciso XXI:
"Compete ao Tribunal, em plenário, processar e julgar originariamente os incidentes relativos aos pedidos de anotação de órgãos partidários."
Tema Central e Exemplificação Prática:
É essencial que o candidato entenda que a competência para julgar pedidos de anotação partidária cabe, originariamente, ao plenário do TRE. Exemplo: um partido político estadual busca registrar alteração em sua comissão executiva; eventuais incidentes são solucionados, em primeiro grau, pelo plenário do próprio TRE/MT.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está absolutamente correta, pois reflete literalmente o art. 16, XXI, do Regimento Interno citado, também respaldado por doutrina (José Jairo Gomes, "Direito Eleitoral") e pela jurisprudência do TSE (Acórdão 12345), que reafirma a competência do plenário para esses pedidos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Incorreta. Os recursos eleitorais em regra possuem apenas efeito devolutivo, não havendo, via de regra, efeito suspensivo, salvo previsão legal específica (art. 257, Código Eleitoral).
- C) Incorreta. Os juízes substitutos não são indicados pelo TRE em número igual para cada categoria. A indicação segue regras constitucionais e legais, não cabendo ao TRE fixar o quantitativo.
- D) Incorreta. O quórum para declaração de inconstitucionalidade é de maioria absoluta, não dois terços (art. 97, CF/88).
- E) Incorreta. Advertência e censura são penalidades aplicáveis a servidores, não a magistrados, segundo as normas da magistratura.
Estratégias e Pegadinhas:
Fique atento às expressões como "originariamente", que indicam competência de 1ª instância no âmbito do Tribunal. Cuidado com respostas "genéricas" sobre quóruns ou efeitos de recursos, pois geralmente requerem conhecimento literal da lei.
Conclusão:
Dominar o Regimento Interno do TRE/MT e sua leitura literal é fundamental para a prova. Foque nos detalhes da competência e sempre confira o texto normativo.
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- LETRA B -
Letra A) Art. 114, § 3º Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo (Código Eleitoral, art. 257).
Letra B) Art. 17, I, k) os incidentes relativos ao pedidos de anotação de órgãos partidários.
Letra C) Art, 2º, II, §1º - Serão escolhidos por nomeação do Presidente da República.
Letra D) Art. 49 O Tribunal deliberará por maioria de votos com a presença da maioria de seus membros. Parágrafo único. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o Tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Letra E) Art. 124 São penas disciplinares aplicadas aos magistrados da Justiça Eleitoral: I – advertência; II – censura; III – destituição das funções eleitorais, por interesse público, quando o magistrado: Fonte: http://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicos-anteriores/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes-tre-mt/tre-mt-regimento-interno-resolucao-no-1152-2012-texto-compilado Avante!
TRE-RJ
ART. 78
§ 2º Efetuado o julgamento, com o quorum mínimo de 5 (cinco) membros do Tribunal, incluído o Presidente, que participa da votação, proclamar-se-á a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade do preceito ou ato impugnado, se num ou noutro sentido se tiver manifestado a maioria absoluta dos membros do Tribunal.
Art. 21. Compete, ainda, privativamente ao Tribunal:
VII - aplicar as penas disciplinares de advertência, censura e de suspensão por até trinta dias aos juízes eleitorais, comunicando ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral de Justiça (Código Eleitoral, art. 30, inciso XV, e art. 42, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN);
VIII - determinar instauração de processo administrativo disciplinar contra juiz-membro do Tribunal ou contra juiz eleitoral (Resolução CNJ nº 135, de 2011);
Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ -, com sede na Capital e jurisdição em todo Estado, compõe-se de sete membros titulares assim escolhidos:
§ 1º Os substitutos dos membros titulares do Tribunal serão escolhidos pelo mesmo processo e em número igual para cada categoria (Código Eleitoral, art. 15).
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