Conforme o disposto no Regimento Interno do TRE/MT, assinale...
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Tema central: A questão examina o sistema de composição, organização e atribuições dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE/MT), conforme o Regimento Interno e a Constituição Federal.
Legislação aplicável: A resposta pauta-se no Art. 120, §1º, III, da Constituição Federal, que determina: “Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: [...] III – de um juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo”. O Regimento Interno do TRE/MT, Art. 3º, III, repete esta previsão.
Jurisprudência: STF, ADI 3.993/DF – reforça obrigatoriedade de respeito à composição constitucional dos TREs.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está absolutamente correta. O TRE/MT, como todos os Regionais, obrigatoriamente inclui um juiz federal, escolhido pelo TRF da 1ª Região. Isso garante pluralidade e fiscalização na composição do Tribunal, sendo matéria de ordem pública (José Jairo Gomes, Direito Eleitoral).
Exemplo prático: Em uma situação hipotética, se o TRE/MT for composto sem este juiz federal, qualquer decisão poderá ser questionada por nulidade devido à composição irregular.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. O presidente do TRE é eleito entre os desembargadores estaduais da Corte e não há qualquer indicação pelo TSE.
C) Incorreta. A nomeação de parentes (até 2º grau) para o mesmo tribunal é vedada, independentemente de classes distintas, por questões de impessoalidade (CF, art. 37, caput).
D) Incorreta. O TRE/MT possui, sim, juízes de direito indicados pelo Tribunal de Justiça como previsto na CF e Regimento Interno.
E) Incorreta. Compete ao corregedor regional e não ao presidente do tribunal, presidir inquéritoss administrativos contra juízes eleitorais.
Pegadinhas: Fique atento com expressões como “nada impede” (alternativa C) e “não há juízes de direito” (D): são afirmações absolutas e facilmente refutáveis pelo texto legal.
Resumo para prova: Sempre confira a composição correta do TRE nas normas; erros nesse ponto anulam atos e ensejam recursos ou judicialização.
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Gabarito letra "a".
Conforme Regimento Interno do MT convém memorizar:
"Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, tem sua competência prevista pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela legislação eleitoral, e compor-se-á:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois Juízes, escolhidos dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois Juízes, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, dentre seus Juízes de Direito;
c) de um Juiz, escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente, dentre seus Juízes Federais;
II – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois Juízes, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça em listas tríplices.
1o Os suplentes dos Juízes Titulares do Tribunal, denominados Juízes Substitutos, serão escolhidos pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
§ 2º Nas ausências, impedimentos ou incompatibilidades de algum dos Juízes Titulares, bem como no caso de vacância do cargo, será convocado o respectivo Juiz Substituto, segundo a ordem de antiguidade no Tribunal.
§ 3o As incompatibilidades e impedimentos dos Juízes Titulares, e de seus substitutos, são aquelas previstas na Constituição da República Federativa do Brasil, na legislação eleitoral vigente e neste Regimento. "
Letra A
Erro da E. Art. 22 Compete ao corregedor:
XVI - Relatar os processos criminais eleitorais instaurados contra juízes Eleitorais e presidir a respectiva instrução.
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