No que se refere à ordem do serviço e aos processos no tribu...
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da ordem do serviço e processos no âmbito do TRE/MT, especificamente segundo o Regimento Interno do tribunal, assunto fundamental para quem visa cargos como Programador de Computador, já que o domínio dos trâmites e rotinas dos processos judiciais é essencial para adequação dos sistemas eletrônicos utilizados.
2. Legislação Aplicável:
A fundamentação central está no Regimento Interno do TRE/MT. Destaca-se o Art. 68, § 2º:
“Servirá de escrivão o respectivo assessor ou servidor designado pelo Relator.”
3. Explicação do Tema Central:
É cobrada a compreensão de quem pode atuar como escrivão nas audiências de competência originária do tribunal. Esse conhecimento permite identificar corretamente a figura responsável pela condução e documentação dos atos processuais!
Exemplo prático:
Imagine uma audiência de instrução no TRE/MT, referente a uma ação de competência originária. Conforme o regimento, o relator pode designar um técnico judiciário para exercer a função de escrivão, garantindo segurança e registro dos atos processuais.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta pois está em sintonia literal com o art. 68, § 2º do Regimento Interno do TRE/MT, permitindo que o relator designe um técnico judiciário para atuar como escrivão nas audiências de processos originários.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Sessões de julgamento de exceção de suspeição/impedimento não são solenes – o regimento não traz tal previsão de solenidade específica.
- B: O presidente não possui essa competência disciplinar quanto aos juízes eleitorais, descabendo a sanção indicada.
- C: Os processos não tramitam exclusivamente pela secretaria judiciária; há outros setores (como a seção de distribuição e correção).
- E: Em caso de impedimento, ocorre redistribuição do feito, e não a simples convocação de suplente.
Dica de prova: Atenção à redação literal da lei e aos pequenos detalhes como “servidor designado pelo relator”; termos como “sempre”, “todos” e “não haverá” devem ser lidos com cuidado, pois frequentemente ocultam pegadinhas!
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Art. 68 As audiências necessárias à instrução do feito, cujo processo for de competência originária do Tribunal, presididas pelo Relator, serão realizadas em qualquer dia útil, cientes as partes e o Procurador Regional Eleitoral.
Parágrafo único. Servirá de escrivão o respectivo assessor ou servidor designado pelo Relator.
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