Nos termos da Lei 12.016/2009, não cabe mandado de s...

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Q308142 Direito Constitucional
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Nos termos da Lei 12.016/2009, não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. E mais, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; e de decisão judicial transitada em julgado.
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda os remédios constitucionais, especificamente o mandado de segurança, conforme disciplinado pela Lei 12.016/2009.

Interpretação do Enunciado: O enunciado menciona situações específicas em que o mandado de segurança não é cabível, conforme a legislação vigente. É necessário compreender quais atos e decisões são protegidos ou excluídos da possibilidade de impetração desse remédio constitucional.

Legislação Aplicável: A Lei 12.016/2009 regula o mandado de segurança. Notavelmente, os artigos 1º, §2º e são relevantes, pois tratam das exceções ao cabimento do mandado de segurança, como atos de gestão comercial e decisões judiciais com recurso cabível.

Explicação do Tema Central: O mandado de segurança é um instrumento jurídico utilizado para proteger o direito líquido e certo quando este é ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. No entanto, há exceções, como atos de gestão comercial de empresas públicas e decisões judiciais de que caiba recurso suspensivo, que não permitem tal impetração.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa pública decide alterar sua política de preços de forma que afete negativamente seus consumidores. Nesse caso, por se tratar de um ato de gestão comercial, não cabe mandado de segurança para questionar essa decisão.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "C - certo" porque o enunciado está em conformidade com a Lei 12.016/2009. A menção de que não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial e certas decisões judiciais ou administrativas está de acordo com as disposições legais, como a exclusão de atos de gestão comercial e decisões com recursos suspensivos.

Análise de Pegadinhas: Um ponto que pode confundir é a inclusão de múltiplas situações de exceção numa mesma pergunta, o que exige atenção ao detalhe e conhecimento específico da legislação para não se deixar enganar.

Conclusão: A questão testa o conhecimento sobre as limitações do mandado de segurança e sua aplicação prática. É crucial estar atento às exceções legais e compreender o contexto específico em que cada remédio constitucional pode ser aplicado.

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Comentários

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Art. 1º (...) § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

III - de decisão judicial transitada em julgado. 

 

Qual é a lei Yara?
Simplesmente a questão é de Direito Constitucional, assunto Remédios Constitucionais.
RESPONDENDO A JULIA, TRATA-SE DA LEI MENCIONADA NA QUESTÃO, QUAL SEJA, LEI 12.016/2009 - DISCIPLINA O MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

BONS ESTUDOS.

Essa questão deveria ser considerada ERRADA, pois a Súmula 429 do STF diz que " a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo NÃO IMPEDE o uso do Mandado de Segurança contra omissão da autoridade".

A Súmula 429, como observou o acórdão do TFR (RTFR 57/149), aplica-se ao caso de recusa ou omissão de autoridade em praticar o ato, mesmo que comporte recurso, ‘não havendo como falar-se em efeito suspensivo, desde que não se suspende omissão, e sim ação’. E o STF entende que esta Súmula incide ‘apenas nas hipóteses de procedimento omissivo da autoridade pública. Não nas de procedimento comissivo’ (RTJ 113/828). No mesmo sentido: STF-RT 631/235.

Se o recurso administrativo não tem efeito suspensivo, nada impede a impetração de mandado de segurança mesmo antes de julgado (TFR-5ª Turma, AMS 97.538-SP, rel. Min. Geraldo Sobral, j. 12.8.85, deram provimento, v.u., DJU 5.9.85, p. 14.805).”


Se eu estiver errada, por favor me corrijam!!!

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