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Q3986820 Legislação Estadual
Considerando a Lei Estadual nº 17.026/2011, compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
I. promover e fiscalizar a preservação e o uso do solo agrícola;
II. fiscalizar a certificação sanitária animal e vegetal e o trânsito de animais e vegetais e de produtos e insumos agropecuários;
III. celebrar, nas condições que estabelecer, termos de compromissos e ajustes de conduta e fiscalizar o cumprimento.
IV. promover a educação sanitária e a divulgação de defensivos agrícolas.
Estão corretas:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Estadual do Paraná nº 17.026/2011, art. 3º, incisos II, III, IX e X: “Art. 3º. Compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná: II - promover e fiscalizar a preservação e o uso do solo agrícola; III - fiscalizar a certificação sanitária animal e vegetal e o trânsito de animais e vegetais e de produtos e insumos agropecuários; IX - celebrar, nas condições que estabelecer, termos de compromissos e ajustes de conduta e fiscalizar o cumprimento; X - promover a educação conservacionista e sanitária e a divulgação da legislação e serviços de defesa agropecuária;”. Aplicando literalmente ao caso, os itens I, II e III coincidem com os incisos II, III e IX, enquanto o item IV erra ao trocar a divulgação da legislação e serviços de defesa agropecuária por divulgação de defensivos agrícolas; por isso, a correta é a alternativa E.

Tema central: Competências da ADAPAR
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Inclui o item IV, que contraria o art. 3º, X, da Lei nº 17.026/2011, porque a competência legal é promover a educação conservacionista e sanitária e a divulgação da legislação e serviços de defesa agropecuária, não a divulgação de defensivos agrícolas. Além disso, exclui os itens II e III, que constam expressamente dos incisos III e IX.
B
Errada
Incorreta. Os itens II e III estão corretos, mas a alternativa exclui o item I, que também é competência expressa da ADAPAR no art. 3º, II: promover e fiscalizar a preservação e o uso do solo agrícola.
C
Errada
Incorreta. Exclui o item I, embora ele corresponda literalmente ao art. 3º, II, e inclui o item IV, que diverge do art. 3º, X, ao substituir a divulgação da legislação e serviços de defesa agropecuária por divulgação de defensivos agrícolas.
D
Errada
Incorreta. Inclui o item IV, que não tem respaldo no art. 3º, X, e ainda exclui os itens I e III, que estão expressamente previstos no art. 3º, II e IX, respectivamente.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne exatamente os itens que encontram previsão expressa no art. 3º da Lei Estadual nº 17.026/2011: o item I corresponde ao inciso II, o item II corresponde ao inciso III e o item III corresponde ao inciso IX. Além disso, não inclui o item IV, que está em desacordo com o inciso X, pois a lei prevê a divulgação da legislação e serviços de defesa agropecuária, e não a divulgação de defensivos agrícolas.
Pegadinha da questão
A banca alterou a redação do art. 3º, X: a lei fala em educação conservacionista e sanitária e divulgação da legislação e serviços de defesa agropecuária, mas o item IV substituiu isso por divulgação de defensivos agrícolas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir competências de autarquia ou agência criada por lei, confira a enumeração legal literal antes de interpretar.
  • Se três itens reproduzem quase literalmente a lei e um traz troca de expressão, a divergência terminológica costuma ser o erro decisivo.
  • Em confronto entre alternativa e texto legal, não aceite aproximação semântica quando a lei usa formulação específica.
  • Verifique tanto o que a alternativa inclui indevidamente quanto o que ela exclui, porque o erro pode estar nos dois pontos.

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