Segundo o disposto na Lei Estadual n° 20.070/2019, o Instit...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a composição e administração da Diretoria Executiva do Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná, conforme a Lei Estadual nº 20.070/2019.
Base legal aplicável: De acordo com o Art. 13 da Lei Estadual nº 20.070/2019:
“O Instituto Água e Terra será administrado por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva. §1º A Diretoria Executiva será composta por um Diretor-Presidente e cinco Diretores.”
Interpretação e análise: O conhecimento cobrado envolve entender exatamente quem compõe a direção do IAT, algo muito frequente em provas sobre estrutura administrativa do Estado do Paraná. Palavras como “formada”, “nomeados”, “representação” ou “procedimento administrativo” costumam aparecer como pegadinhas nas alternativas.
Exemplo prático: Imagine o IAT desenvolvendo políticas ambientais no Paraná. As decisões passam pela Diretoria Executiva, formada especificamente por um Diretor-Presidente e cinco Diretores – nem mais, nem menos.
Justificativa da alternativa correta:
A) Correta. A resposta extrai a redação literal da lei: composição exata da Diretoria Executiva, conforme exige o dispositivo legal.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. A nomeação dos Diretores não é feita pelo Presidente da Assembleia Legislativa, mas segue outros critérios e autoridades e está vinculada ao Poder Executivo Estadual, conforme a lógica administrativa.
C) Incorreta. A representação legal do IAT não é ampla a todo e qualquer diretor. Usualmente, nos entes públicos, a lei especifica quem pode representar o órgão, normalmente o Diretor-Presidente.
D) Incorreta. Procedimento administrativo disciplinar se refere a investigações disciplinares, não à formação da diretoria, que é definida diretamente pela lei.
E) Incorreta. Não há exigência de que sejam três diretores, nem que sejam brasileiros natos ou apenas advogados com experiência em Direito Ambiental. A lei fala apenas em Diretor-Presidente e cinco Diretores, sem exigir a profissão específica mencionada.
Dica de concurso: Atenção às pegadinhas: fórmulas como “qualquer diretor representa o órgão” ou requisitos não previstos na lei geralmente estão erradas! Sempre confira o texto literal da legislação.
Resumo final: Memorize a composição da Diretoria Executiva do IAT conforme o art. 13 da Lei Estadual nº 20.070/2019: um Diretor-Presidente e cinco Diretores.
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