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Q526387 Legislação Federal
Julgue o item seguinte acerca do sistema de correição do Poder Executivo federal.


A investigação preliminar e a inspeção são instrumentos utilizados na atividade correicional.


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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do Tema Jurídico:
A questão aborda o uso de investigação preliminar e inspeção como instrumentos da atividade correicional do Poder Executivo Federal. O tema central refere-se à fiscalização, prevenção e repressão de irregularidades administrativas por meio de procedimentos oficiais internos.

2. Legislação Aplicável:
Segundo a Lei nº 10.180/2001, Art. 26, § 3º:
"As atividades de auditoria interna governamental e de correição serão exercidas de forma a resguardar o sigilo das informações obtidas, quando necessário."
Complementando, a Portaria nº 1.613/2012, Art. 4º, V, trata dos procedimentos de inspeção correicional e ações investigativas, reforçando a previsão legal destes instrumentos como parte das competências do sistema de correição.

3. Explicação do Tema Central:
Em correição, investigação preliminar é o procedimento inicial para apurar indícios de irregularidade, antes da instauração de processos administrativos mais formais. Já a inspeção visa verificar o cumprimento de normas, rotinas e procedimentos em órgãos públicos, podendo resultar na identificação de ilícitos.

4. Exemplo Prático:
Imagine uma denúncia sobre possíveis desvios em um setor público. A corregedoria pode realizar uma investigação preliminar para averiguar se há fatos mínimos que justifiquem uma apuração formal. Após constatar indícios, poderá ser feita uma inspeção no órgão para coletar provas e verificar procedimentos internos.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque investigação preliminar e inspeção são efetivamente previstos como meios de atuação correicional, sendo fundamentais na detecção e apuração de faltas administrativas. Tais procedimentos têm respaldo legal e doutrinário.

6. Estratégia e Pegadinha:
O enunciado descreve instrumentos típicos da correição. Atenção para não confundir com outros procedimentos (como sindicância ou auditoria), pois a investigação preliminar pode anteceder e a inspeção independe de denúncia formal.

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Decreto nº 5.480, de 30/06/2005:

Art. 1º, § 2: a atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar.


Gabarito: correto. 


I - investigação preliminar: procedimento sigiloso, instaurado pelo Órgão Central e pelas unidades setoriais, com objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar; 

II - sindicância investigativa ou preparatória: procedimento preliminar sumário, instaurada com o fim de investigação de irregularidades funcionais, que precede ao processo administrativo disciplinar, sendo prescindível de observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; III - sindicância acusatória ou punitiva: procedimento preliminar sumário, instaurada com fim de apurar irregularidades de menor gravidade no serviço público, com caráter eminentemente punitivo, respeitados o contraditório, a oportunidade de defesa e a estrita observância do devido processo legal; 

IV - processo administrativo disciplinar: instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor público federal por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;

 V - sindicância patrimonial: procedimento investigativo, de caráter sigiloso e não-punitivo, destinado a apurar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agente público federal, à vista da verificação de incompatibilidade patrimonial com seus recursos e disponibilidades; 

VI - inspeção: procedimento administrativo destinado a obter diretamente informações e documentos, bem como verificar o cumprimento de recomendações ou determinações de instauração de sindicância, inclusive patrimonial, e processos administrativos disciplinares, a fim de aferir a regularidade, a eficiência e a eficácia dos trabalhos. 

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