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Q3986815 Legislação Estadual
De acordo com o Estatuto do Servidor do Paraná, a apuração do tempo de serviço será feita em 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Estadual do Paraná nº 6.174/1970, art. 132, caput: “A apuração do tempo de serviço será feita em dias.” Como o enunciado trata da unidade legal de apuração do tempo de serviço no Estatuto do Servidor do Paraná, a alternativa correta é a B.

Tema central: Tempo de serviço
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 132, caput, não prevê meses como unidade de apuração. O critério jurídico decisivo é o confronto direto com a regra legal expressa, que adota dias.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a unidade legal fixada pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná para a apuração do tempo de serviço. O art. 132, caput, determina que essa apuração seja feita em dias. O § 1º apenas confirma essa lógica ao prever a conversão do número de dias em anos, sem alterar a unidade originária de apuração.
C
Errada
Incorreta. Semestres não têm previsão no art. 132, caput, como unidade de apuração do tempo de serviço. A alternativa contraria a literalidade da lei estadual.
D
Errada
Incorreta. Horas semanais dizem respeito à jornada de trabalho, não à unidade legal de contagem do tempo de serviço neste dispositivo. O erro está em confundir carga horária com apuração de tempo de serviço, que a lei fixa em dias.
E
Errada
Incorreta. Bimestres não são adotados pelo Estatuto como unidade de apuração do tempo de serviço. A exclusão decorre da contradição com o art. 132, caput, que estabelece dias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a unidade originária de apuração, que é dias, e outras referências temporais intuitivas, como meses, ou ainda a confusão entre tempo de serviço e jornada de trabalho, sugerida por “horas semanais”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar unidade de contagem ou apuração, procure a palavra exata usada pela lei.
  • Não confunda unidade de apuração com conversão posterior: aqui a lei apura em dias e depois pode converter em anos.
  • Afaste alternativas ligadas à jornada de trabalho quando o dispositivo tratar de tempo de serviço.

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Lei Estadual nº 6.174/1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná), art. 132:

Art. 132 A apuração do tempo de serviço será feita em dias.

§ 1º O número de dias será convertido em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.

§ 2º Feita a conversão, os dias restantes até cento e oitenta e dois não serão computados, arredondando-se para um ano quando excederem êsse número, nos casos de cálculo para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

Gabarito B

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