De acordo com o Estatuto do Servidor do Paraná, a apuração ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Estadual do Paraná nº 6.174/1970, art. 132, caput: “A apuração do tempo de serviço será feita em dias.” Como o enunciado trata da unidade legal de apuração do tempo de serviço no Estatuto do Servidor do Paraná, a alternativa correta é a B.
- Quando a questão cobrar unidade de contagem ou apuração, procure a palavra exata usada pela lei.
- Não confunda unidade de apuração com conversão posterior: aqui a lei apura em dias e depois pode converter em anos.
- Afaste alternativas ligadas à jornada de trabalho quando o dispositivo tratar de tempo de serviço.
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Lei Estadual nº 6.174/1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná), art. 132:
Art. 132 A apuração do tempo de serviço será feita em dias.
§ 1º O número de dias será convertido em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.
§ 2º Feita a conversão, os dias restantes até cento e oitenta e dois não serão computados, arredondando-se para um ano quando excederem êsse número, nos casos de cálculo para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Gabarito B
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