Q4024783Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Nos termos do art. 34 do Estatuto da Pessoa Idosa, às
pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos,
que não possuam meios para prover sua subsistência,
nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o: