Mévio não tem outros imóveis e tem moradia em um imóvel em á...

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Q4231766 Direito Civil
Mévio não tem outros imóveis e tem moradia em um imóvel em área urbana de 200 m² com sua família há oito anos, não tendo o adquirido por qualquer negócio jurídico, tendo simplesmente tomado para si o local desde então. Ele sabia que se tratava de imóvel que era de uma pessoa que faleceu um ano antes da ocupação e cujo único herdeiro residia no exterior e nunca abriu inventário, nem se interessou por este bem, mesmo tendo sido avisado por um vizinho sobre a ocupação no dia em que ela ocorreu. Mévio decidiu entrar com ação de usucapião para regularizar sua situação. Mévio, neste caso, em conformidade com o quanto dispõe o Código Civil,
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.240, caput: "Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural." Como o imóvel é urbano, tem 200 m², a posse dura 8 anos, serve de moradia da família e Mévio não possui outro imóvel, incide exatamente essa regra, levando ao acerto da alternativa C.

Tema central: Usucapião especial urbana
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque altera o requisito objetivo da metragem. O art. 1.240 do Código Civil exige área urbana de até 250 m², e não de até 150 m². Como o imóvel tem 200 m², ele está dentro do limite legal.
B
Errada
Está errada porque exige prazo de 10 anos, mas a usucapião especial urbana do art. 1.240 do Código Civil exige 5 anos ininterruptos e sem oposição. No caso, a posse de 8 anos supera o prazo legal correto.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz os requisitos legais da usucapião especial urbana individual previstos no art. 1.240 do Código Civil e eles estão presentes no caso concreto: área urbana inferior a 250 m², posse por prazo superior a 5 anos, uso para moradia da família e inexistência de outro imóvel urbano ou rural. Além disso, essa modalidade não exige boa-fé nem justo título, de modo que o fato de Mévio saber que o imóvel era de terceiro não afasta, por si só, a incidência da norma.
D
Errada
Está errada porque indica prazo de 2 anos, que não corresponde à usucapião especial urbana individual disciplinada pelo art. 1.240 do Código Civil. O prazo legal dessa modalidade é de 5 anos.
E
Errada
Está errada porque acrescenta requisito não previsto em lei para essa espécie de usucapião: a boa-fé. O art. 1.240 do Código Civil não exige boa-fé do possuidor, de modo que a alternativa restringe indevidamente a incidência da norma.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os requisitos da usucapião especial urbana e os de outras modalidades, especialmente quanto à metragem, ao prazo e à falsa exigência de boa-fé.
Dica para questões semelhantes
  • Na usucapião especial urbana individual, confira primeiro os quatro requisitos do art. 1.240: até 250 m², 5 anos, moradia e inexistência de outro imóvel.
  • Não acrescente boa-fé ou justo título se o dispositivo legal da modalidade cobrada não os exigir.
  • Dados como conhecimento da existência de proprietário, ausência de negócio jurídico anterior ou desinteresse do herdeiro não afastam a incidência do art. 1.240 se os requisitos legais estiverem preenchidos.

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Comentários

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Alternativa C

O caso trata do instituto da Usucapião Especial Urbana (ou constitucional urbana), disciplinada no art. 1.240 do Código Civil (e art. 183 da CF/88):

"Art. 1.240. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área URBANA de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano OU rural.

§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, INDEPENDENTEMENTE do estado civil.

§ 2º O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao MESMO possuidor mais de uma vez.

Gabarito: C

meu cérebro já tava nas ultimas na prova de analista. Mas deu pra conseguir uma boa pontuação

Errei essa pq confundi os requisitos da usucapião extraordinária x usucapião especial urbana

C.C - Art. 1.240. Aquele que possuir como sua ÁREA URBANA DE ATÉ DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS, por CINCO ANOS ININTERRUPTAMENTE E SEM OPOSIÇÃO, utilizando-a para SUA MORADIA OU DE SUA FAMÍLIA, adquirir-lhe-á o domínio, desde que NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAL.

APEGUE-SE, SOBREMODO, À LEI SECA.

ACRESCENTANDO: "Para a configuração da USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, exige-se a demonstração de posse MANSA, PACÍFICA, CONTÍNUA E EXERCIDA COM ANIMUS DOMINI, requisitos que não se evidenciam quando o descendente ocupa o imóvel de ascendente, integrante de ACERVO HEREDITÁRIO AINDA INDIVISO, em contexto de administração familiar."

INFORMATIVO 894/STJ – AREsp 2.983.084-AL, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, por unanimidade, julgado em 9/6/2026.

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