Qual é o princípio que diz que a Administração tem a faculd...
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Comentário de Gabarito – Tema: Princípio da Autotutela
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda o princípio da autotutela, um dos pilares do regime jurídico-administrativo e fundamental para quem presta concurso em Direito Administrativo. O enunciado foca na capacidade da Administração de rever seus próprios atos, tanto para corrigir ilegalidades quanto para adequá-los à realidade administrativa.
Legislação Aplicável:
A fundamentação legal está no art. 53 da Lei n° 9.784/1999: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Jurisprudência:
O STF resume isso nas Súmulas 346 e 473, destacando o poder-dever de anular e revogar os próprios atos. Especialmente a Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Exemplo Prático:
Imagine que a Administração concede uma licença ambiental de forma indevida. Ao detectar o erro, pode anular o ato, desfazendo os efeitos, ou revogá-lo caso mude o interesse público, desde que respeitados direitos adquiridos.
Justificativa da Alternativa Correta – A) Princípio da Autotutela:
Essa é a resposta correta porque a autotutela permite que a Administração revise (anule ou revogue) seus atos com agilidade e legalidade, garantindo o interesse público e a conformidade dos seus atos com a lei. Doutrinadores como Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles também enfatizam a autotutela como instrumento fundamental de controle interno dos atos administrativos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Princípio da motivação: Obriga a Administração a fundamentar seus atos, não tratando da revisão desses atos.
- C) Princípio da probidade: Relaciona-se à honestidade e ética na atuação administrativa.
- D) Princípio da proporcionalidade: Refere-se ao equilíbrio entre meios e fins na atuação da Administração.
- E) Supremacia do interesse público: Justifica a prevalência do interesse público sobre o privado, mas não trata da revisão de atos.
Possível pegadinha: Algumas alternativas, como motivação e interesse público, envolvem princípios basilares do Direito Administrativo, levando o candidato apressado a erro. Foque sempre nos termos “rever”, “anular” e “legalidade”, que são próprios da autotutela.
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Comentários
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A resposta correta é a A Princípio da autotutela.
A autotutela é o princípio que confere à Administração Pública o poder e o dever de rever seus próprios atos. Isso permite que a administração anule atos ilegais (atos eivados de vícios quanto à legalidade) ou revogue atos inoportunos ou inconvenientes, adaptando sua atuação à realidade fática, independentemente de provocação ou intervenção do Poder Judiciário. Esse princípio é respaldado pelas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal [1].
As outras alternativas estão incorretas porque:
- B Princípio da motivação: Exige que a administração pública aponte os fundamentos de fato e de direito que a levaram a praticar determinado ato.
- C Princípio da probidade: Impõe à administração e seus agentes uma conduta de honestidade, retidão e boa-fé.
- D Princípio da proporcionalidade: Exige que as medidas adotadas pela administração sejam adequadas, necessárias e proporcionais aos fins a que se destinam.
- E Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado: Estabelece que o interesse da coletividade prevalece sobre o interesse individual.
Fonte: Gemini
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