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Com relação ao regime jurídico da concessão de serviço públi...

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Q4231760 Direito Administrativo
Com relação ao regime jurídico da concessão de serviço público, estabelecido pela Lei nº 8.987/1995,
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 LETRA D ERRADA

1️⃣“É vedada a transferência do controle societário da concessionária de serviço público nas concessões contratadas com prazo de duração inferior a 5 anos.”

ERRADA.

A Lei nº 8.987/1995 não estabelece essa vedação com base no prazo de 5 anos.

A transferência do controle societário depende de prévia anuência do poder concedente (art. 27).

Portanto, esse “inferior a 5 anos” é a pegadinha.

LETRA E CORRETA

2️⃣ “O contrato de concessão poderá prever o emprego da arbitragem para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato.”

CORRETA.

O art. 23-A da Lei 8.987/1995 permite que o contrato de concessão preveja o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas, inclusive a arbitragem, desde que realizada no Brasil e em língua portuguesa.

  • Do contrato de concessão

>>a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares so serviço

Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

§ 1 o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:

I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

 

SUBCONCESSÃO: A subconcessão é permitida de acordo com o contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. A outorga de subconcessão requer a realização de um processo de concorrência LICITAÇÃO. O subconcessionário assume todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites estabelecidos na subconcessão. Em outras palavras, um terceiro assume a totalidade do contrato.

 

TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO: A transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos requer a anuência do poder público. A falta dessa anuência implica na caducidade da concessão. A caducidade refere-se à extinção da concessão. Para obter a anuência, o pretendente deve atender aos requisitos de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal, além de comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor. A transferência da concessão e do controle societário não requer licitação.⚠️

fonte: meus resumos e Lei 8.987/1995

GABARITO LETRA E

Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

PREVISÕES DA LEI 8.987/1995 (LEI DAS CONCESSÕES)

A: ERRADA:

O art. 25, §1º autoriza que a concessionária celebre contratos com terceiros em algumas hipóteses. Contudo, o parágrafo seguinte afirma que as relações entre a concessionária e terceiros serão regidas pelo direito privado, aplicando-se, por exemplo, o Código Civil.

B: ERRADA:

O art. 28 prevê a figura dos contratos de financiamento, ao passo que conforme esse art. e o 28-A é possível a concessionária ceder, como garantia:

1) Direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestaão do serviço;

2) Parcela de créditos operacionais, no contratos de mútuo de longo prazo, ao cedente.

C: ERRADA:

O art. 26 prevê que " É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente".

D: ERRADA:

Não há limite temporal para transferência do controle societário, estando a figura jurídica prevista no art. 27.

E: CORRETA:

O art. 23-A autoriza o emprego de mecanismos privados no contrato de concessão para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa.

 

A) os contratos celebrados pela concessionária com terceiros para o desenvolvimento de atividades que sejam inerentes ao serviço concedido reger-se-ão (pelas disposições da Lei nº 8.987/1995) pelo direito privado (art. 25)

B) nos contratos de financiamento celebrados pelas concessionárias, é vedado o oferecimento em garantia dos direitos emergentes da concessão(art.28: poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço)

C) a subconcessão de serviço público implicará a caducidade da concessão delegada e a abertura de nova concorrência. (art.27: A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

D) é vedada a transferência do controle societário da concessionária de serviço público nas concessões contratadas com prazo de duração inferior a 5 anos. (art.27-A §6º: O Poder Concedente disciplinará sobre o prazo da administração temporária)

E) o contrato de concessão poderá prever o emprego da arbitragem para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato (Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem)

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