Considere a seguinte situação hipotética: Manuela, brasilei...

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Q4231756 Direito Eleitoral
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Considere a seguinte situação hipotética:

Manuela, brasileira naturalizada, 35 anos de idade, vendedora, analfabeta, pretende se candidatar ao Governo do seu Estado nas próximas eleições que ocorrerão em outubro do presente ano. Nas mesmas eleições, Manuela gostaria de votar em sua vizinha, Sofia, brasileira nata, 30 anos de idade, advogada, que pretende se candidatar à Presidência da República. Com base apenas nas informações fornecidas, nessas situações, supondo que há prazo para escolha e registro dos candidatos, bem como para o alistamento eleitoral, para Manuela o alistamento eleitoral e o voto são
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária; Regulamento

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

GABARITO A

Condições de Elegibilidade

⇒ Para que alguém possa concorrer a um mandato eletivo, torna-se necessário o preenchimento de certos requisitos gerais, denominados condições de elegibilidade:

I - nacionalidade brasileira;

II - pleno exercício dos direitos políticos:

III - alistamento eleitoral:

IV - domicílio eleitoral na circunscrição; (Lei 9.504/97 exige pelo prazo de 6 meses**)

V - filiação partidária; (o Brasil não admite a chamada candidatura avulsa(**)

VI - idade mínima de: DISQUE-ELEIÇÃO: 3530-2118

  •  Macete= sozinho GoveReador (30-18)

           a) 35 anos para PR e vice + Senador;

           b) 30 para Governador e Vice;

           c) 21 para Deputado + Prefeito e Vice + juiz de paz;

           d) 18 anos para Vereador (edil).

 

INELEGIBILIDADES

a) Absoluta = inalistáveis + analfabetos. ⇒ rol taxativo da CF e de caráter pessoal.

  •  Estrangeiro é regra, lembre do equiparado português.

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