João, candidato a prefeito no Município Alfa, teve seu regis...
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Súmula 11 do TSE: "No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional." No caso, a questão exige distinguir essa regra, aplicável ao partido, da situação do Ministério Público Eleitoral, que, segundo o STF no ARE 728.188/RJ, pode recorrer mesmo sem impugnação prévia.
- Separe sempre partido político e Ministério Público Eleitoral: a limitação sumulada recai sobre o partido que não impugnou, mas não sobre o Ministério Público após o ARE 728.188/RJ.
- Quando aparecer a Súmula 11 do TSE, confira a exceção expressa: matéria constitucional.
- No registro de candidatura, não transfira automaticamente ao Ministério Público a mesma restrição aplicada ao partido; a base jurisprudencial distingue os dois regimes.
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Comentários
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Gabarito: letra B
Súmula, 11, TSE: “No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou NÃO tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.”
Mapeando... Caem SEMPRE os mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso. Só reprova quem gosta procurar agulha no palheiro dentro de doutrinas. 2024 começando e eu dizendo sempre a mesma coisa por 10 anos.
Súmulas de Direito Eleitoral Mapeadas
Súmula 11-TSE: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- PGR – 2022 – PGR – Ministério Público Federal.
- FCC – 2020 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
- MPE-MA – 2014 – MPE-MA – Ministério Público.
Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)
Fonte: Mapeados do Método Dpn (www.direitoparaninjas.com.br)
Existe uma diferença entre a alternativa correta e a súmula. Por qual razão o partido vai impugnar o registro e depois recorrer da decisão que indeferiu? Não estaria prejudicado o próprio interesse ou contrariando a própria súmula?
Alternartiva: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o indeferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
Súmula 11 do TSE: No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.”
Primeiro que a questão pediu sumula do STF e, me parece, que a fundamentação foi sumula do TSE???
Segundo que a B vai de encontro à sumula 11 do TSE (deferir é o oposto de indeferir).
Ou foi erro de digitalização do qconcursos ou é a FGV, novamente, sendo essa nulidade em formular questões.
COMO QUE USA A SÚMULA DO TSE SE TÁ ESCRITO ERRADO?
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