Em relação aos Títulos de Créditos, assinale a afirmativa in...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30903 Direito Empresarial (Comercial)
Em relação aos Títulos de Créditos, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas

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Comentário da Questão: Títulos de Crédito - Duplicata

1. Interpretação e Tema Jurídico: A questão exige conhecimento sobre os títulos de crédito (letra de câmbio, nota promissória, duplicata e cheque), sobretudo regras de aceite, protesto e endosso, previstos em legislações específicas, notadamente a Lei das Duplicatas (Lei nº 5.474/1968) e a legislação cambiária.

2. Legislação Aplicável:

  • Lei nº 5.474/1968 (Art. 8º): Disciplina motivos de recusa ao aceite da duplicata.
  • Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966): Normas para letras de câmbio e notas promissórias.
  • Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85).

3. Tema Central: A questão aborda a natureza do aceite na duplicata, os requisitos do protesto em títulos de crédito, além das espécies de endosso.

4. Exemplo Prático: Imagine um comprador que recebe mercadorias defeituosas e recusa o aceite da duplicata. Isso está previsto no art. 8º da Lei nº 5.474/1968 como hipótese legítima de recusa.

5. Justificativa da Alternativa INCORRETA (D):
A alternativa D afirma que o aceite do sacado, na duplicata, é obrigatório, salvo nas hipóteses de avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando a culpa for do comprador. Essa assertiva está ERRADA.
Conforme Lei nº 5.474/68, art. 8º:

“O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
II - vícios, defeitos e diferenças (...);
III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.”

Portanto, a lei não exige que a culpa seja do comprador; basta o não recebimento, ainda que seja culpa do vendedor. O aceite nas duplicatas é obrigatório, salvo as exceções legais — onde não se condiciona a culpa do comprador para dispensa do aceite. O erro está na exigência de culpa do comprador.

6. Análise das Demais Alternativas:

  • A) CorretaNota promissória segue as mesmas regras de endosso da letra de câmbio (Lei Uniforme, art. 78).
  • B) CorretaO protesto da duplicata pode ocorrer por falta de aceite, devolução ou pagamento (Lei nº 5.474/68, art. 13).
  • C) CorretaLetra de câmbio admite endosso-mandato e endosso-caução (art. 21 da LUG).
  • E) CorretaO protesto do cheque só se justifica pela ausência de fundos (Lei nº 7.357/85, art. 47).

Pegadinhas: Atenção a expressões condicionantes indevidas como na letra D (“quando a culpa for do comprador”), que não está no texto da lei.

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d) INCORRETAO aceite do sacado é obrigatório, salvo \ nas seguintes situações: - avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando a culpa for do VENDEDOR; - vícios na qualidade ou na quantidade dos produtos; - divergências nos prazos ou nos preços.
letra a - Correta - art. 77 da lei Uniforme de Genebraletra b - Correta - art. 13 da lei 5474/68letra c - correta - art. arts. 18 e 19 da lei Uniforme de Genebraletra d - errada - art. 8º da lei 5474/68letra e - correta - art. 47, II, da lei 7357/85
Para quem ficou em dúvida sobre a letra E, segue a resposta da banca a recurso:

ARGUMENTAÇÃO DA BANCA:  Atendendo à solicitação dos candidatos, com relação à questão 70 do conteúdo  de Direito Comercial, a Banca Examinadora resolve, diante do exposto abaixo:  INDEFERIDO. O item D “O aceite do sacado, na duplicata, é obrigatório, salvo nas  hipóteses de avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando a culpa for do comprador”  é a única proposição verdadeira em relação ao enunciado da questão.  Na esteira da doutrina especializada, bem como por força da legislação em vigor (Lei  7.357/85), não deve prevalecer a objeção dos recorrentes no sentido de que o item E “O  protesto do cheque só pode ocorrer pela ausência de fundos disponíveis para pagamento.”  seria uma segunda resposta verdadeira em relação ao enunciado da questão.  Paulo Sérgio Restiffe e Paulo Restiffe Neto (Lei do Cheque, 4ª ed, São Paulo: Revista  dos Tribunais, 2000) asseveram que: “É inviável no cheque o protesto por qualquer outro  motivo que não seja exclusivamente o de falta de pagamento, como, por exemplo, por falta de  visto, aceite, marcação, devolução, etc”.  Nessa linha de entendimento, o conteúdo da proposição do item “E” está correto, logo  não atende ao enunciado da questão, o gabarito da questão deve ser mantido, visto que a  única alternativa verdadeira é a alternativa “D”. 

Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

        I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

        II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

        III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados

A respeito do assunto, mas dos títulos em geral:

Ao lado do protesto por falta depagamento, é cabível também o protesto por falta de aceite quando o sacado se recusa a aceitar a ordememitida pelo sacador, e o protesto por falta de devolução dotítulo.

Abraços

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