Em relação aos Títulos de Créditos, assinale a afirmativa in...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão: Títulos de Crédito - Duplicata
1. Interpretação e Tema Jurídico: A questão exige conhecimento sobre os títulos de crédito (letra de câmbio, nota promissória, duplicata e cheque), sobretudo regras de aceite, protesto e endosso, previstos em legislações específicas, notadamente a Lei das Duplicatas (Lei nº 5.474/1968) e a legislação cambiária.
2. Legislação Aplicável:
- Lei nº 5.474/1968 (Art. 8º): Disciplina motivos de recusa ao aceite da duplicata.
- Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966): Normas para letras de câmbio e notas promissórias.
- Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85).
3. Tema Central: A questão aborda a natureza do aceite na duplicata, os requisitos do protesto em títulos de crédito, além das espécies de endosso.
4. Exemplo Prático: Imagine um comprador que recebe mercadorias defeituosas e recusa o aceite da duplicata. Isso está previsto no art. 8º da Lei nº 5.474/1968 como hipótese legítima de recusa.
5. Justificativa da Alternativa INCORRETA (D):
A alternativa D afirma que o aceite do sacado, na duplicata, é obrigatório, salvo nas hipóteses de avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando a culpa for do comprador. Essa assertiva está ERRADA.
Conforme Lei nº 5.474/68, art. 8º:
“O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
II - vícios, defeitos e diferenças (...);
III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.”
Portanto, a lei não exige que a culpa seja do comprador; basta o não recebimento, ainda que seja culpa do vendedor. O aceite nas duplicatas é obrigatório, salvo as exceções legais — onde não se condiciona a culpa do comprador para dispensa do aceite. O erro está na exigência de culpa do comprador.
6. Análise das Demais Alternativas:
- A) Correta – Nota promissória segue as mesmas regras de endosso da letra de câmbio (Lei Uniforme, art. 78).
- B) Correta – O protesto da duplicata pode ocorrer por falta de aceite, devolução ou pagamento (Lei nº 5.474/68, art. 13).
- C) Correta – Letra de câmbio admite endosso-mandato e endosso-caução (art. 21 da LUG).
- E) Correta – O protesto do cheque só se justifica pela ausência de fundos (Lei nº 7.357/85, art. 47).
Pegadinhas: Atenção a expressões condicionantes indevidas como na letra D (“quando a culpa for do comprador”), que não está no texto da lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ARGUMENTAÇÃO DA BANCA: Atendendo à solicitação dos candidatos, com relação à questão 70 do conteúdo de Direito Comercial, a Banca Examinadora resolve, diante do exposto abaixo: INDEFERIDO. O item D “O aceite do sacado, na duplicata, é obrigatório, salvo nas hipóteses de avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando a culpa for do comprador” é a única proposição verdadeira em relação ao enunciado da questão. Na esteira da doutrina especializada, bem como por força da legislação em vigor (Lei 7.357/85), não deve prevalecer a objeção dos recorrentes no sentido de que o item E “O protesto do cheque só pode ocorrer pela ausência de fundos disponíveis para pagamento.” seria uma segunda resposta verdadeira em relação ao enunciado da questão. Paulo Sérgio Restiffe e Paulo Restiffe Neto (Lei do Cheque, 4ª ed, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000) asseveram que: “É inviável no cheque o protesto por qualquer outro motivo que não seja exclusivamente o de falta de pagamento, como, por exemplo, por falta de visto, aceite, marcação, devolução, etc”. Nessa linha de entendimento, o conteúdo da proposição do item “E” está correto, logo não atende ao enunciado da questão, o gabarito da questão deve ser mantido, visto que a única alternativa verdadeira é a alternativa “D”.
Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados
A respeito do assunto, mas dos títulos em geral:
Ao lado do protesto por falta depagamento, é cabível também o protesto por falta de aceite quando o sacado se recusa a aceitar a ordememitida pelo sacador, e o protesto por falta de devolução dotítulo.
Abraços
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo