Conceituação oficial adotada pelo recente Código Civil Bra...
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A questão apresentada aborda o tema dos títulos de crédito, especificamente a conceituação adotada pelo Código Civil Brasileiro. Para compreender e responder corretamente, é crucial entender como o Código Civil define e estrutura os títulos de crédito, focando nos princípios que regem sua utilização.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 887, estabelece que o título de crédito é um documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido. Esta definição é fundamental, pois destaca a importância dos títulos de crédito como instrumentos que garantem segurança e fluidez nas transações comerciais.
Exemplo prático: Imagine um cheque. Ele é um título de crédito que representa um direito de receber uma quantia de dinheiro. A pessoa que possui o cheque pode usá-lo para transferir esse direito a outra pessoa, garantindo a circulação do crédito de forma segura e eficiente.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - Um documento formal necessário: Esta alternativa está parcialmente correta, porém incompleta. Embora os títulos de crédito sejam, de fato, documentos formais, a definição precisa inclui a necessidade do exercício do direito literal e autônomo, conforme mencionado no Código Civil.
B - Um documento que não necessita de requisitos legais: Incorreta. Os títulos de crédito estão sujeitos a requisitos legais rigorosos, justamente para garantir a segurança das transações. A ausência desses requisitos comprometeria a validade do título.
C - Um documento capaz de realizar imediatamente o valor nele contido: Esta alternativa pode confundir, pois sugere que a simples posse do título realiza automaticamente o valor, o que não é verdadeiro. O título representa um direito que deve ser exercido conforme as condições específicas de cada tipo de título (como prazo de vencimento, entre outros).
D - Um documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido: Esta é a alternativa correta. Ela reflete exatamente o que o Código Civil estipula sobre títulos de crédito, destacando sua função como instrumentos que permitem o exercício de um direito de forma autônoma e literal, sem depender de fatores externos além dos previstos no próprio título.
Para evitar pegadinhas, é importante focar na ideia de autonomia e literalidade dos títulos de crédito, conceitos essenciais na legislação e que são frequentemente explorados em questões de concurso.
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Comentários
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Art. 887, CC. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Gabarito D,
Praticamente a literalidade do artigo 887 do Código Civil.
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