🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Amaury, advogado, exerce função remunerada como empregado em...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4231752 Direito Constitucional
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Amaury, advogado, exerce função remunerada como empregado em sociedade controlada indiretamente pelo poder público e, para aumentar sua renda, pretende acumular mais dois cargos de professor em duas universidades públicas. Considerando somente as informações fornecidas, Amaury
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: CF/88, art. 37, XVI e XVII: “XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;”.

Tema central: Acumulação de vínculos públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma ser possível acumular os dois cargos de professor com a função já exercida, mas o art. 37, XVII, da CF/88 estende expressamente a vedação de acumulação a empregos e funções em sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público. Além disso, a Constituição não prevê exceção para tríplice acumulação.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos autônomos: o art. 37, XVII, da CF/88 afasta a tese de que a proibição se refere apenas a cargos públicos, porque ela se estende a empregos e funções; e o art. 37, XVI, a, permite apenas dois cargos de professor, não até três.
C
Errada
Está errada porque, embora a Constituição permita a acumulação de dois cargos de professor, Amaury já exerce função remunerada abrangida pela vedação do art. 37, XVII, da CF/88. Portanto, não se trata de simples acumulação de dois cargos de professor, mas de tentativa de somar essa função a mais dois cargos, o que a Constituição não autoriza.
D
Errada
Está errada porque descreve incorretamente uma das exceções constitucionais. O art. 37, XVI, b, da CF/88 não permite “um cargo de professor com outro de qualquer natureza”, mas apenas “um cargo de professor com outro técnico ou científico”. O acerto quanto ao resultado do caso concreto não salva a alternativa, porque o fundamento jurídico exposto nela contraria a literalidade constitucional.
E
Certa
A alternativa E acerta o núcleo jurídico da questão: Amaury não pode manter a função remunerada que já exerce e acumular mais dois cargos de professor, porque o art. 37, XVII, da CF/88 estende a proibição de acumular a empregos e funções em sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Além disso, o art. 37, XVI, traz rol taxativo de exceções e nenhuma delas autoriza tríplice acumulação. A base registra que a alternativa contém imprecisão ao mencionar “outro de qualquer natureza”, mas, considerado o gabarito oficial, ela é a única que preserva o fundamento decisivo: incidência da vedação ao caso concreto e inexistência de permissão constitucional para três vínculos remunerados.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a vedação como restrita a cargos públicos, ignorando que o art. 37, XVII, também alcança empregos e funções em sociedades controladas pelo poder público, e supor que a permissão para dois cargos de professor autorizaria somá-los a um terceiro vínculo já existente.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se o vínculo já exercido é cargo, emprego ou função em entidade abrangida pelo art. 37, XVII, da CF/88.
  • Memorize que as exceções do art. 37, XVI, são taxativas e sempre envolvem apenas dois vínculos, nunca três.
  • Na alínea b do art. 37, XVI, confira a expressão exata: o outro cargo deve ser técnico ou científico, não de qualquer natureza.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: E.

Artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.

a) Dois cargos de professor: É permitido acumular dois cargos docentes, seja na mesma rede ou em redes diferentes (municipal, estadual ou federal).

b) Um cargo de professor + outro de qualquer natureza: A regra mudou e agora não é mais obrigatório que o segundo cargo seja técnico ou científico. Um professor pode acumular a aula com qualquer outro cargo público de nível médio ou superior.

c) Dois cargos da área da saúde: É permitido acumular dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas.

Acrescentando:

  1. A EC 138/2025 promoveu alterações relevantes no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, redefinindo as hipóteses de acumulação de cargos públicos. Após a emenda, permanece permitida a cumulação de DOIS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE, ou QUALQUER OUTRO CARGO PÚBLICO COM OUTRO DE PROFESSOR, desde que respeitado o TETO REMUNERATÓRIO previsto no inciso XI do mesmo artigo.
  2. CUIDADO: A incidência do art. 37, XI, da CF, DEVE CONSIDERAR SEPARADAMENTE CADA VÍNCULO FORMALIZADO, afastando-se a observância do teto em relação ao somatório das remunerações percebidas pelo agente público.
  3. Tal entendimento foi reafirmado nos TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 384/2017 E 377/2017, segundo os quais o TETO CONSTITUCIONAL INCIDE INDIVIDUALMENTE SOBRE CADA CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO ACUMULÁVEL, e NÃO SOBRE O SOMATÓRIO DAS REMUNERAÇÕES PERCEBIDAS PELO AGENTE PÚBLICO.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas*, direta ou indiretamente, pelo poder público;

gabarito E

Amaury já exerce uma função remunerada em uma sociedade controlada indiretamente pelo poder público (advogado).

Portanto, o emprego atual de Amaury conta como o primeiro vínculo para fins de acumulação.

A CF/88 permite a acumulação remunerada apenas de dois cargos (quando houver compatibilidade de horários), taxativamente listados como exceções.

Não existe previsão para acumulação de três vínculos remunerados, independentemente da natureza deles.

  • Art. 37, XVI, da CF/88: Estabelece que a regra é a vedação da acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para:
  • a) Dois cargos de professor;
  • b) Um cargo de professor com outro de qualquer natureza (redação dada pela EC nº 138/2025);
  • c) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
  • Art. 37, XVII, da CF/88: Estende essa proibição a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Acumular o cargo de Vereador não seria outra permissão legal?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo