Amaury, advogado, exerce função remunerada como empregado em...

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Q4231752 Direito Constitucional
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.
Amaury, advogado, exerce função remunerada como empregado em sociedade controlada indiretamente pelo poder público e, para aumentar sua renda, pretende acumular mais dois cargos de professor em duas universidades públicas. Considerando somente as informações fornecidas, Amaury
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Gabarito: E.

Artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.

a) Dois cargos de professor: É permitido acumular dois cargos docentes, seja na mesma rede ou em redes diferentes (municipal, estadual ou federal).

b) Um cargo de professor + outro de qualquer natureza: A regra mudou e agora não é mais obrigatório que o segundo cargo seja técnico ou científico. Um professor pode acumular a aula com qualquer outro cargo público de nível médio ou superior.

c) Dois cargos da área da saúde: É permitido acumular dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas.

Acrescentando:

  1. A EC 138/2025 promoveu alterações relevantes no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, redefinindo as hipóteses de acumulação de cargos públicos. Após a emenda, permanece permitida a cumulação de DOIS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE, ou QUALQUER OUTRO CARGO PÚBLICO COM OUTRO DE PROFESSOR, desde que respeitado o TETO REMUNERATÓRIO previsto no inciso XI do mesmo artigo.
  2. CUIDADO: A incidência do art. 37, XI, da CF, DEVE CONSIDERAR SEPARADAMENTE CADA VÍNCULO FORMALIZADO, afastando-se a observância do teto em relação ao somatório das remunerações percebidas pelo agente público.
  3. Tal entendimento foi reafirmado nos TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 384/2017 E 377/2017, segundo os quais o TETO CONSTITUCIONAL INCIDE INDIVIDUALMENTE SOBRE CADA CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO ACUMULÁVEL, e NÃO SOBRE O SOMATÓRIO DAS REMUNERAÇÕES PERCEBIDAS PELO AGENTE PÚBLICO.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas*, direta ou indiretamente, pelo poder público;

gabarito E

Amaury já exerce uma função remunerada em uma sociedade controlada indiretamente pelo poder público (advogado).

Portanto, o emprego atual de Amaury conta como o primeiro vínculo para fins de acumulação.

A CF/88 permite a acumulação remunerada apenas de dois cargos (quando houver compatibilidade de horários), taxativamente listados como exceções.

Não existe previsão para acumulação de três vínculos remunerados, independentemente da natureza deles.

  • Art. 37, XVI, da CF/88: Estabelece que a regra é a vedação da acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para:
  • a) Dois cargos de professor;
  • b) Um cargo de professor com outro de qualquer natureza (redação dada pela EC nº 138/2025);
  • c) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
  • Art. 37, XVII, da CF/88: Estende essa proibição a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Acumular o cargo de Vereador não seria outra permissão legal?

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