De acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2011, que discip...
De acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2011, que disciplina o acesso à informação,
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Interpretação do Tema:
Esta questão aborda a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), especialmente os limites e garantias do acesso a informações públicas, tema recorrente para quem busca compreender direitos fundamentais e transparência da Administração.
Base Legal:
O artigo 21 da Lei nº 12.527/2011 dispõe literalmente: “Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.”
Reforçando a relevância, o parágrafo único proíbe restrição ao acesso de informações sobre violação de direitos humanos por agentes públicos.
Tema central e exemplo prático:
A questão trata da exigência da transparência e da exclusividade de sigilo em hipóteses estritas previstas em lei. Exemplo: um cidadão busca no Judiciário direito a tratamento de saúde negado pelo SUS; informações imprescindíveis sobre o caso, mesmo sigilosas, devem ser disponibilizadas para garantir o direito fundamental à saúde.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E traduz exatamente o artigo 21 da LAI, refletindo o entendimento de que o exercício de direitos fundamentais não pode ser obstado por negativa de informação. O STF, na ADPF 872, reforça que a restrição de publicidade só se justifica com motivação concreta.
Análise das alternativas incorretas:
A: Errada. A integridade do documento pode ensejar adoção de cautelas de manuseio ou fornecimento de cópia, mas não justifica negar acesso (art. 11, §5º, LAI).
B: Errada. O parágrafo único do art. 21 expressamente veda restrição quanto a violação de direitos humanos.
C: Errada. A proteção à vida privada não pode ser utilizada para prejudicar apuração de irregularidades (art. 31, §3º). A privacidade não é absoluta frente ao interesse público.
D: Errada. Apenas altos cargos do Executivo Federal (ex.: Presidente da República) podem classificar como ultrassecreto (art. 27).
Pegadinhas:
A questão exige atenção ao detalhamento do artigo 21 e suas exceções. Nunca presuma que o sigilo é regra geral: o acesso é a regra, o sigilo a exceção.
Conclusão doutrinária:
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o acesso à informação é instrumento para o efetivo exercício da cidadania e controle da Administração.
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Gabarito E
não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
A-(Errada) - Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
B-(Errada) - Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
C-(Errada)- Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
D-(Errada)-Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
E-(Certa)- Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência, no grau de ultrassecreto(secreto) dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.
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