Maurício é pessoa com deficiência intelectual, consequência ...

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Q4231746 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Maurício é pessoa com deficiência intelectual, consequência de um acidente de motocicleta sofrido na cidade de Caucaia-CE, do qual resultou traumatismo cranioencefálico grave. Os familiares de Maurício contratam a enfermeira Marinela, para cuidar de Maurício e ajudá-lo com seus afazeres diários. Certo dia, quando passeavam pelo condomínio onde mora, Marinela comenta com vizinhos e funcionários que Maurício é uma pessoa perigosa e que não sabe se comportar, sendo melhor evitar contato com ele. Nos termos preconizados pela Lei nº 13.146/2015, ela cometeu, em tese, o crime do artigo 88 do referido Diploma Legal (praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência), e considerando também que a vítima encontrava-se sob cuidado e responsabilidade da agente, Marinela estará sujeita à pena de 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 88, caput e § 1º: "Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente." Como o enunciado enquadra a conduta no art. 88 e informa que a vítima estava sob cuidado e responsabilidade da agente, incide a pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa, com aumento de 1/3.

Tema central: Pena do art. 88 da Lei nº 13.146/2015
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria o art. 88, caput e § 1º, em dois pontos: indica detenção de 6 meses a 2 anos, quando a lei prevê reclusão de 1 a 3 anos, e aponta aumento de metade, embora a majorante legal seja de 1/3.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a pena do art. 88, caput, da Lei nº 13.146/2015, que é reclusão de 1 a 3 anos e multa, e aplica a majorante do § 1º, consistente no aumento de 1/3 quando a vítima se encontra sob cuidado e responsabilidade do agente.
C
Errada
Incorreta. A pena-base está conforme o caput do art. 88, mas o percentual de aumento está errado. O § 1º prevê aumento de 1/3 para vítima sob cuidado e responsabilidade do agente, não aumento de metade.
D
Errada
Incorreta. Embora traga o aumento de 1/3, erra a pena cominada ao crime do art. 88. O caput prevê reclusão de 1 a 3 anos e multa, e não detenção de 6 meses a 2 anos.
E
Errada
Incorreta. Erra a pena-base e também a causa de aumento. O art. 88 não prevê detenção de 6 meses a 2 anos, nem aumento "do triplo"; a previsão legal é reclusão de 1 a 3 anos e multa, com aumento de 1/3 no § 1º.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas literais muito comuns: confundir reclusão com detenção e substituir a majorante de 1/3 por metade, apesar de o enunciado trazer expressamente o dado que ativa o § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo específico e pedir pena, confira separadamente espécie da pena, faixa quantitativa e multa.
  • Se o enunciado mencionar que a vítima estava sob cuidado e responsabilidade do agente, procure causa de aumento específica antes de fechar a resposta.
  • Em tipos penais do Estatuto, não substitua a redação legal por memória aproximada: 1/3 e metade mudam o gabarito.

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Gaba: B

Lei 13.146/15

Art. 88 - Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena - Reclusão, de 1 a 3 anos e multa.

§1º - Aumenta-se a pena em 1/3 se a vítima encontra-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

gabarito B.

Lei 13.146/15 - Art. 88 - Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena - Reclusão, de 1 a 3 anos e multa.

§1º - Aumenta-se a pena em 1/3 se a vítima encontra-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

até isso tem que decorar, que b0ixta

Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

  • Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa
  • +  1/3 se a vítima se encontrar sob cuidado e responsabilidade do agente.
  • Se cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

  • Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa
  • + 1/3 se o crime é cometido por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:

  • Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
  • Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: reclusão, de 3 a 7 anos, e multa.
  • Se do abandono resulta morte: reclusão, de 8 a 14 anos, e multa.

Fonte: Lei 13.146

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