Maurício é pessoa com deficiência intelectual, consequência ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 88, caput e § 1º: "Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente." Como o enunciado enquadra a conduta no art. 88 e informa que a vítima estava sob cuidado e responsabilidade da agente, incide a pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa, com aumento de 1/3.
- Quando a questão indicar artigo específico e pedir pena, confira separadamente espécie da pena, faixa quantitativa e multa.
- Se o enunciado mencionar que a vítima estava sob cuidado e responsabilidade do agente, procure causa de aumento específica antes de fechar a resposta.
- Em tipos penais do Estatuto, não substitua a redação legal por memória aproximada: 1/3 e metade mudam o gabarito.
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Gaba: B
Lei 13.146/15
Art. 88 - Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - Reclusão, de 1 a 3 anos e multa.
§1º - Aumenta-se a pena em 1/3 se a vítima encontra-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
gabarito B.
Lei 13.146/15 - Art. 88 - Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - Reclusão, de 1 a 3 anos e multa.
§1º - Aumenta-se a pena em 1/3 se a vítima encontra-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
até isso tem que decorar, que b0ixta
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
- Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa
- + 1/3 se a vítima se encontrar sob cuidado e responsabilidade do agente.
- Se cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
- Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa
- + 1/3 se o crime é cometido por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.
Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres:
- Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
- Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: reclusão, de 3 a 7 anos, e multa.
- Se do abandono resulta morte: reclusão, de 8 a 14 anos, e multa.
Fonte: Lei 13.146
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