Em se tratando de auditoria governamental, o Art. 238 do Reg...
I. Examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
II. Avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
III. Avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, art. 238: “Art. 238. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para: I – conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais; II – identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e III – avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.” No caso, apenas a assertiva II corresponde a essa finalidade; as assertivas I e III são hipóteses do art. 239, relativo à auditoria.
- Quando a questão cobrar instrumento de fiscalização do TCU, confronte o enunciado com o artigo específico do RI/TCU.
- No RI/TCU, “avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações” identifica levantamento, porque essa expressão está no art. 238, III.
- Se a assertiva falar em examinar legalidade e legitimidade de atos de gestão ou em avaliar desempenho por economicidade, eficiência e eficácia, o referencial normativo é auditoria, no art. 239.
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I. Examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. (Conformidade)
II. Avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações. (Inspeção)
III. Avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados. (Operacional)
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