Em matéria de licitações públicas, assinale a alternativa qu...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Súmula TCU 289: “A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade.” No caso, a alternativa A afirma exatamente o contrário ao dizer que seria exigido o uso desse índice; por isso, é a única que não reflete corretamente o entendimento sumulado do TCU.
- Em questões sobre súmulas do TCU, confira a palavra que define o efeito jurídico do enunciado: vedado, devido, não se deve exigir.
- Na habilitação econômico-financeira, a Súmula TCU 289 permite índices justificados e adequados ao objeto, mas veda os que incluam rentabilidade ou lucratividade.
- Na habilitação fiscal, diferencie quitação de regularidade: a Súmula TCU 283 exige prova de regularidade, não certidão de quitação.
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