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Q4037164 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Em matéria de licitações públicas, assinale a alternativa que NÃO reflete corretamente o posicionamento sumulado pelo Tribunal de Contas da União. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Súmula TCU 289: “A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade.” No caso, a alternativa A afirma exatamente o contrário ao dizer que seria exigido o uso desse índice; por isso, é a única que não reflete corretamente o entendimento sumulado do TCU.

Tema central: Súmulas do TCU em licitações
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é o gabarito porque contraria frontalmente a Súmula TCU 289. O entendimento sumulado admite a exigência de índices contábeis de capacidade financeira, desde que justificados, atualizados e adequados ao objeto, mas proíbe índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade. A alternativa transforma essa vedação em exigência, o que a torna juridicamente incorreta.
B
Errada
Está correta segundo a Súmula TCU 283. O critério jurídico é a distinção entre certidão de quitação e prova de regularidade fiscal: para habilitação, o TCU entende que não se deve exigir quitação, mas regularidade.
C
Errada
Está correta porque reproduz, em essência, a Súmula TCU 272. O entendimento aplicável veda a inclusão, no edital, de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica que imponham custos desnecessários aos licitantes antes da celebração do contrato.
D
Errada
Está correta conforme a Súmula TCU 260. O fundamento jurídico é o dever do gestor de exigir ART referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação dos responsáveis pelas peças técnicas pertinentes.
Pegadinha da questão
A banca praticamente copiou a redação da Súmula TCU 289, mas trocou o termo decisivo: onde a súmula diz “vedado”, a alternativa A disse “exigido”.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre súmulas do TCU, confira a palavra que define o efeito jurídico do enunciado: vedado, devido, não se deve exigir.
  • Na habilitação econômico-financeira, a Súmula TCU 289 permite índices justificados e adequados ao objeto, mas veda os que incluam rentabilidade ou lucratividade.
  • Na habilitação fiscal, diferencie quitação de regularidade: a Súmula TCU 283 exige prova de regularidade, não certidão de quitação.

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