A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão au...
A Comissão é composta por sete membros(as) que são escolhidos(as) por meio de:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 36, item 1 (promulgada no Brasil pelo Decreto nº 678/1992): “Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia-Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-Membros.” Esse é o critério normativo que define a escolha dos sete membros da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
- Em composição de órgãos do Sistema Interamericano, confira separadamente quem elege e quem apresenta os candidatos.
- Se a alternativa trocar a Assembleia Geral por Conselho Permanente, Secretaria-Geral ou outro órgão da OEA, o critério da competência já elimina a opção.
- A expressão “a título pessoal” afasta leitura de representação regional ou sistema rotativo entre países.
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ALTERNATIVA CORRETA - D
DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
CAPÍTULO VII
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Seção 1 - Organização
ARTIGO 34
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.
ARTIGO 35
A Comissão representa todos os Membros da Organização dos Estados Americanos.
ARTIGO 36
1. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia-Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-Membros.
2. Cada um dos referidos governos pode propor até três candidatos, nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado-Membro da Organização dos Estados Americanos. Quando for proposta uma lista de três candidatos, pelo menos um deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente.
ARTIGO 37
1. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembléia-Geral, os nomes desses três membros.
2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.
A alternativa correta é a D: eleição pela Assembleia Geral da OEA, a partir da lista de candidatos apresentada por cada país membro.
Fundamentação Jurídica:
A resposta encontra respaldo expresso no Artigo 36 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
A regra estabelece que:
Artigo 36
1. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados membros.
2. Cada um dos referidos governos pode propor até 3 candidatos, nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado membro da Organização dos Estados Americanos. Quando for proposta uma lista de 3 candidatos, pelo menos 1 deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente.
Análise dos erros das demais alternativas:
- A: Incorreta. A escolha não se dá por indicação de grupos regionais em sistema rotativo, mas sim por eleição na Assembleia Geral.
- B: Incorreta. O Comitê Jurídico Interamericano é outro órgão da OEA e não possui atribuição de eleger os membros da CIDH.
- C: Incorreta. O órgão responsável pela eleição é a Assembleia Geral da OEA, e não o Conselho Permanente. Além disso, a lista de candidatos é proposta pelos próprios Estados membros, não pela Comissão.
- E: Incorreta. Os membros são eleitos pela Assembleia Geral, e não "indicados" pela Secretaria Geral da OEA. A Secretaria Geral possui funções administrativas e de apoio, não deliberativas nesse nível estrutural.
Gabarito: letra D.
A) Errada.
Art. 36, Convenção Americana sobre Direitos Humanos: “A Comissão compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.” O dispositivo não prevê indicação por grupos regionais em sistema rotativo.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
B) Errada.
Art. 2, Estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos: “A Comissão é órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos.” Não há eleição interna entre membros do Comitê Jurídico Interamericano.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
C) Errada.
Art. 3, Estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos: “A Comissão compõe-se de sete membros, eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da Organização...” Não compete ao Conselho Permanente realizar a eleição.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
D) Correta.
Art. 3, Estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos: “A Comissão compõe-se de sete membros, eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados membros.”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
E) Errada.
Art. 3, Estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos: “A Comissão compõe-se de sete membros, eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da Organização...” A Secretaria-Geral não realiza a indicação prevista na alternativa.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
Estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos:
✅Art. 3º. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembleia Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos Governos dos Estados Membros.
MEUS RESUMOS
COMISSÃO
- Não pode mais de um nacional de um mesmo país.
- órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA)
- Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.
- Na primeira eleição, 3 membros têm mandato reduzido para 2 anos (sorteio)
- Eleição pela Assembleia Geral da OEA, a partir da lista de candidatos apresentada por cada país membro;
- 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos
- Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Podem ir a comissão.
- Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.
- Comparece em todos os casos da corte.
- Instituída em 1959 → sede em Washington
- CESPE 2025 → A Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem competência para realizar visitas in loco e para solicitar opiniões consultivas à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Requisitos de Admissibilidade:
- Prazo de 6 meses após decisão final;
- Não haver litispendência internacional;
- Esgotamento dos recursos internos
Exceções ao esgotamento:
- Se não houver devido processo legal no país,
- Se o acesso ao recurso foi impedido ou se
- Houver demora injustificada.
Funções da Comissão:
- Estimular a consciência de direitos humanos nos povos da américa
- Formular recomendações aos governos dos Estados-membros
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