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Q3951816 Direitos Humanos
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) com a função de promover a observância e a defesa dos direitos humanos, além de servir como órgão consultivo da OEA nessa matéria.
A Comissão é composta por sete membros(as) que são escolhidos(as) por meio de: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 36, item 1 (promulgada no Brasil pelo Decreto nº 678/1992): “Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia-Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-Membros.” Esse é o critério normativo que define a escolha dos sete membros da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Tema central: Composição da Comissão Interamericana
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O art. 36.1 da Convenção não prevê indicação por grupos regionais nem sistema rotativo. Ao contrário, estabelece eleição pela Assembleia Geral da OEA, a título pessoal, com base em candidatos propostos pelos governos dos Estados-membros. A ideia de representação regional rotativa contraria a natureza da escolha prevista na norma.
B
Errada
Errada. Não há previsão de eleição interna pelo Comitê Jurídico Interamericano para compor a Comissão. O vício da alternativa é de competência: o órgão competente para eleger é a Assembleia Geral da OEA, nos termos do art. 36.1 da Convenção Americana.
C
Errada
Errada. Há dois erros jurídicos específicos. Primeiro, o órgão eleitor não é o Conselho Permanente da OEA, mas a Assembleia Geral. Segundo, a lista de candidatos não é elaborada pela própria Comissão, e sim proposta pelos governos dos Estados-membros. A alternativa contraria, em ambos os pontos, o art. 36.1.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a disciplina normativa da composição da Comissão Interamericana. A Convenção Americana prevê, no art. 34, que “A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros”, e, no art. 36, item 1, define o procedimento de escolha: os membros são eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da OEA, a partir de candidatos propostos pelos governos dos Estados-membros. É exatamente essa estrutura que a alternativa D reproduz.
E
Errada
Errada. A Secretaria-Geral não indica os membros da Comissão. Pela regra do art. 36.1, a escolha ocorre por eleição na Assembleia Geral, e a proposição dos candidatos cabe aos governos dos Estados-membros. A alternativa substitui indevidamente o órgão competente para a escolha.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o órgão que elege os membros da Comissão (Assembleia Geral da OEA) e outros órgãos da estrutura da OEA, além da confusão entre a lista proposta pelos governos dos Estados-membros e uma suposta lista elaborada pela própria Comissão.
Dica para questões semelhantes
  • Em composição de órgãos do Sistema Interamericano, confira separadamente quem elege e quem apresenta os candidatos.
  • Se a alternativa trocar a Assembleia Geral por Conselho Permanente, Secretaria-Geral ou outro órgão da OEA, o critério da competência já elimina a opção.
  • A expressão “a título pessoal” afasta leitura de representação regional ou sistema rotativo entre países.

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ALTERNATIVA CORRETA - D

DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

CAPÍTULO VII

Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Seção 1 - Organização

ARTIGO 34

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.

ARTIGO 35

A Comissão representa todos os Membros da Organização dos Estados Americanos.

ARTIGO 36

1. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia-Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-Membros.

2. Cada um dos referidos governos pode propor até três candidatos, nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado-Membro da Organização dos Estados Americanos. Quando for proposta uma lista de três candidatos, pelo menos um deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente.

ARTIGO 37

1. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembléia-Geral, os nomes desses três membros.

2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.

A alternativa correta é a D: eleição pela Assembleia Geral da OEA, a partir da lista de candidatos apresentada por cada país membro.

Fundamentação Jurídica:

A resposta encontra respaldo expresso no Artigo 36 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

A regra estabelece que:

Artigo 36

1. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados membros.

2. Cada um dos referidos governos pode propor até 3 candidatos, nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado membro da Organização dos Estados Americanos. Quando for proposta uma lista de 3 candidatos, pelo menos 1 deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente.

Análise dos erros das demais alternativas:

  • A: Incorreta. A escolha não se dá por indicação de grupos regionais em sistema rotativo, mas sim por eleição na Assembleia Geral.
  • B: Incorreta. O Comitê Jurídico Interamericano é outro órgão da OEA e não possui atribuição de eleger os membros da CIDH.
  • C: Incorreta. O órgão responsável pela eleição é a Assembleia Geral da OEA, e não o Conselho Permanente. Além disso, a lista de candidatos é proposta pelos próprios Estados membros, não pela Comissão.
  • E: Incorreta. Os membros são eleitos pela Assembleia Geral, e não "indicados" pela Secretaria Geral da OEA. A Secretaria Geral possui funções administrativas e de apoio, não deliberativas nesse nível estrutural.

Gabarito: letra D.

A) Errada.

Art. 36, Convenção Americana sobre Direitos Humanos: “A Comissão compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.” O dispositivo não prevê indicação por grupos regionais em sistema rotativo.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

B) Errada.

Art. 2, Estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos: “A Comissão é órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos.” Não há eleição interna entre membros do Comitê Jurídico Interamericano.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

C) Errada.

Art. 3, Estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos: “A Comissão compõe-se de sete membros, eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da Organização...” Não compete ao Conselho Permanente realizar a eleição.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

D) Correta.

Art. 3, Estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos: “A Comissão compõe-se de sete membros, eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados membros.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

E) Errada.

Art. 3, Estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos: “A Comissão compõe-se de sete membros, eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da Organização...” A Secretaria-Geral não realiza a indicação prevista na alternativa.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

Estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos:

Art. 3º. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembleia Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos Governos dos Estados Membros.

MEUS RESUMOS

COMISSÃO

  • Não pode mais de um nacional de um mesmo país.
  • órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA)
  • Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.
  • Na primeira eleição, 3 membros têm mandato reduzido para 2 anos (sorteio)
  • Eleição pela Assembleia Geral da OEA, a partir da lista de candidatos apresentada por cada país membro;
  • 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos
  • Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamentalPodem ir a comissão.
  • Representatodos os membros da organização dos estados americanos.
  • Comparece em todos os casos da corte.
  • Instituída em 1959 → sede em Washington
  • CESPE 2025 → A Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem competência para realizar visitas in loco e para solicitar opiniões consultivas à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Requisitos de Admissibilidade:

  • Prazo de 6 meses após decisão final;
  • Não haver litispendência internacional;
  • Esgotamento dos recursos internos

Exceções ao esgotamento:

  • Se não houver devido processo legal no país,
  • Se o acesso ao recurso foi impedido ou se
  • Houver demora injustificada.

Funções da Comissão:

  • Estimular a consciência de direitos humanos nos povos da américa
  • Formular recomendações aos governos dos Estados-membros

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