Consoante o disposto na Lei n.º 2.122/1994, que instituiu o ...
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Tema Central: A questão aborda o recurso voluntário contra decisão de primeira instância em processos administrativos de imposição de penalidade, conforme previsto no Código de Postura do Município de Rondonópolis, instituído pela Lei n.º 2.122/1994.
Legislação Aplicável: O art. 47 da Lei n.º 2.122/1994 regula o processo de recurso administrativo, estipulando os prazos, condições e autoridades competentes para o julgamento em segunda instância.
Explicação do Tema: Ao se tratar de um recurso administrativo, é essencial compreender os procedimentos, prazos e requisitos para a sua interposição. Este conhecimento é fundamental para o cargo de Fiscal de Posturas, que frequentemente lida com processos administrativos.
Exemplo Prático: Imagine que um comerciante recebeu uma multa por infração às normas de postura. Insatisfeito com a decisão, ele pretende recorrer. Nesse caso, o comerciante deve seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação municipal para apresentar seu recurso, garantindo assim o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta. Ela afirma que o recurso será dirigido ao Prefeito, que tem a responsabilidade de proferir a decisão em segunda instância dentro do prazo de 10 dias contados da interposição do recurso, conforme determina o Código de Postura de Rondonópolis.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta. A lei estabelece um prazo de 10 dias para a interposição do recurso, não 5 dias.
Alternativa B: Incorreta. A exigência de depósito integral para admissibilidade do recurso não está prevista na legislação mencionada. Isso seria uma restrição indevida ao direito de recurso.
Alternativa D: Incorreta. Um recurso que versa sobre mais de uma decisão, ainda que referente ao mesmo assunto e autuado, deve ser tratado em processos distintos, respeitando a individualidade de cada processo administrativo.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nos prazos e requisitos específicos estabelecidos pela legislação municipal. Muitas vezes, questões como essa tentam confundir o candidato com prazos ou condições incorretas.
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Será dirigido ao Prefeito, a quem cabe proferir a decisão em segunda instância no prazo de 10 (dez) dias contados da interposição do recurso.
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