O artigo 229 da Lei n.º 2.122/1994, que instituiu o Código d...
I- É ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração Pública autoriza ao particular o exercício de certa atividade.
II- É ato sujeito a prazo de validade, que pode ser anulado de ofício pelo poder público, por motivo de conveniência e oportunidade.
III- A licença se desfaz, por cassação, quando o particular descumprir requisitos legais para o exercício da atividade.
IV- É ato emanado no exercício do poder de polícia administrativa, que se exterioriza em documento denominado “alvará”.
Estão corretas as assertivas
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Comentário e Análise da Questão
1. Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central é licença municipal exigida para funcionamento de estabelecimentos, conforme art. 229 da Lei nº 2.122/1994 – Código de Postura de Rondonópolis/MT:
"Nenhum estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços poderá funcionar no município sem prévia licença da Prefeitura..."
Trata-se de ato do poder de polícia administrativa.
2. Fundamentação
Segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles, a licença é um ato administrativo vinculado, não discricionário. Se o requerente cumpre os pré-requisitos legais, a Administração deve concedê-la.
O STJ (REsp 1.112.646/SP) reforça: “A licença é ato administrativo vinculado, que, preenchidos os requisitos legais, deve ser concedida pela Administração.”
3. Exemplificação Prática
Imagine um comerciante que pretende abrir uma padaria. Ao requerer o alvará e comprovar cumprimento das normas técnicas e sanitárias, a Prefeitura não pode negar o documento por mera conveniência – apenas se houver irregularidade.
4. Análise das Assertivas
III e IV – Corretas:
III - Correta: A licença é cassada quando o particular descumpre requisitos legais (ex: irregularidade ambiental ou fiscal).
IV - Correta: Trata-se de ato do poder de polícia, formalizado por “alvará” (documento que materializa a licença).
I – Incorreta:
A licença não é discricionária nem precária, mas vinculada e definitiva enquanto observadas as condições.
II – Incorreta:
A licença não é dada por mera conveniência ou oportunidade, mas sim por atendimento aos requisitos legais. Só pode ser anulada se houver ilegalidade.
Maria Sylvia Di Pietro: “A licença não pode ser revogada por conveniência... apenas anulada se ilegítima.”
5. Estratégias e Pegadinhas
Desconfie de assertivas que afirmam que licença é “precária”, “discricionária” ou “revogável por mera conveniência”. Essas expressões revelam confusão com autorizações.
Gabarito: D (III e IV, apenas).
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Comentários
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Sobre o ato do Poder Executivo Municipal definido como licença, analise as assertivas.
I- É ato administrativo discricionário e precário, pelo qual a Administração Pública autoriza ao particular o exercício de certa atividade. (Licença não é ato discricionário, é VINCULADO. Se o particular cumpre todos os requisitos, a administração não tem a discricionaridade de decidir se pode ou não conceder a licença, ELA DEVE CONCEDER A LICENÇA)
II- É ato sujeito a prazo de validade, que pode ser anulado de ofício pelo poder público, por motivo de conveniência e oportunidade. (Mesma explicação acima, não há o que se falar em conveniencia e oportunidade em algo vinculado na lei)
III- A licença se desfaz, por cassação, quando o particular descumprir requisitos legais para o exercício da atividade. (Sim, suponhamos que uma Industria não preencha mais os requisitos para ter uma LICENÇA AMBIENTAL, logo, não poderá exerces sua atividades e a licença se desfaz quando o particular for fazer a renovação dela)
IV- É ato emanado no exercício do poder de polícia administrativa, que se exterioriza em documento denominado “alvará”.
III e IV, apenas.
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