Leia o texto abaixo. “A poluição sonora acontece quando, nu...
(Poluição Sonora: o barulho que incomoda até a justiça. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias. Acesso em: 30/07/2019.)
Conforme a Lei n.º 2.122/1994, que instituiu o Código de Postura do Município de Rondonópolis/MT, é proibida a perturbação do sossego público com ruídos ou sons excessivos, mas excetuam-se de tal proibição
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Tema central: A questão aborda poluição sonora e a exceção à proibição de ruídos e sons excessivos, conforme o Código de Posturas do Município de Rondonópolis (Lei nº 2.122/1994). O fiscal de posturas deve dominar tais exceções para correta aplicação da norma.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Municipal nº 2.122/1994, o Código de Posturas estabelece em seu art. 1º que o Município deve disciplinar o uso e gozo dos direitos individuais em benefício do bem-estar geral. Entre as medidas de polícia administrativa estão aquelas relativas ao sossego público.
As proibições gerais visam garantir silêncio e tranquilidade, excetuando-se eventos de cunho cívico ou religioso, como desfiles e procissões com bandas de música.
Exemplo prático: Imagine uma banda marcial participando de um desfile cívico nas ruas do centro. Nesse caso, esses sons não podem ser proibidos ou multados pelo fiscal de posturas, pois se enquadram na exceção legal.
Justificativa da Alternativa Correta:
D) fanfarras ou bandas de música em procissões, cortejos ou desfiles públicos.
Essa é a correta! O Código de Posturas de Rondonópolis prevê a exceção expressa para bandas de música e fanfarras em procissões, cortejos ou desfiles públicos. Ignorar tal permissão desrespeitaria tradições culturais e religiosas, protegidas também em esfera constitucional.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A) Sons de morteiros, bombas e fogos ruidosos não são exceção e costumam ser stringentemente regulados e proibidos para evitar riscos e tumultos.
B) Propaganda em alto-falantes no setor central está limitada e carece de autorização e restrições, não constituindo exceção genérica.
C) Conjuntos musicais e batuques após as 22h são explicitamente proibidos, pois violam o direito ao sossego noturno.
Ponto de atenção: A questão explora possíveis “pegadinhas”, já que alternativas mencionam atividades populares. Só fanfarras em eventos públicos são claramente excepcionadas!
Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 1.408.057/MG) reafirma que a poluição sonora é infração administrativa independente de perícia, mas não afasta exceções legais expressas.
Doutrina: Édis Milaré pontua que normas urbanas protegem direitos coletivos, mas prevêm situações específicas não abrangidas pela vedação geral.
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