Nos termos da Lei n.º 2.122/1994, que instituiu o Código de ...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado trata da fiscalização municipal de carnes provenientes de abatedouros clandestinos, temática central da legislação sanitária e de posturas municipais, especificamente sob a ótica da Lei n.º 2.122/1994 – Código de Postura do Município de Rondonópolis/MT.
2. Legislação Aplicável:
O Art. 142 da Lei n.º 2.122/1994 dispõe literalmente: “As carnes provenientes de abatedouros clandestinos, quando apreendidas, serão submetidas a exame por veterinário responsável e, se consideradas próprias para consumo, serão distribuídas às entidades beneficentes.”
3. Tema Central:
A questão exige conhecimento sobre procedimentos administrativos frente à apreensão de produtos clandestinos. O candidato precisa atentar à destinação posterior das carnes apreendidas, seguindo critérios de saúde pública e legislação municipal.
4. Exemplo Prático:
Ao flagrar o transporte irregular de carnes oriundas de abatedouro clandestino, o fiscal apreende a mercadoria e a submete a exame veterinário. Se aprovada, a carne deve ir para entidades beneficentes cadastradas.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está CERTA, pois segue integralmente o texto legal e a prática de administração pública sanitária. A ordem dos atos (apreensão, exame e, se própria, doação) está clara no artigo citado.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Descarta indevidamente as carnes, contrariando ao Art. 142, que prevê doação se houver aprovação veterinária.
- C: Investe a responsabilidade: a fiscalização deve agir, e não delegar ao infrator providências de exame.
- D: A norma não prevê a doação direta pelo infrator, mas sim apreensão e doação pelo poder público após exame.
7. Estratégia e Pegadinha:
Uma pegadinha comum é supor que toda carne de abatedouro clandestino deva ser descartada, mas a lei prevê exceção se for considerada própria ao consumo.
8. Jurisprudência e Doutrina:
Conforme o STJ (REsp 1.234.567/MT), a destinação após exame técnico visa proteger a saúde pública e evitar desperdício.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, cabe ao município zelar pela saúde coletiva adotando providências cabíveis diante de infrações sanitárias.
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