Na Universidade Estadual de X (UEX), no Brasil, constatou-se...
É correto afirmar que essa medida:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, caput: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"; Constituição Federal, art. 3º, IV: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."; STF, ADPF 186/DF, Plenário, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26.04.2012: "Para possibilitar que a igualdade material entre as pessoas seja levada a efeito, o Estado pode lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que abrangem um número indeterminado de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares." A instituição de cotas raciais por universidade pública é compatível com esses parâmetros.
- Em ação afirmativa, verifique se o tratamento diferenciado busca corrigir desigualdade histórica concreta; se sim, a análise constitucional passa pela igualdade material, não só pela igualdade formal.
- Se a alternativa tratar cotas raciais como privilégio inconstitucional, confronte com a tese do STF na ADPF 186, que reconhece sua constitucionalidade.
- Desconfie de alternativas com efeito absoluto, como eliminar toda desigualdade; a base legitima a política como instrumento de superação ou redução, não como solução total.
- Não reduza discriminação racial a critério econômico quando a base reconhecer a desigualdade racial como fundamento autônomo da ação afirmativa.
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ADPF 186 (Cotas em Universidades)
- O que foi julgado: A constitucionalidade das cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), que reservava 20% das vagas para alunos negros.
- O argumento contrário: O partido DEM (autor da ação) alegava que as cotas feriam o princípio da igualdade e criavam um "Estado racializado", discriminando candidatos brancos.
- A decisão (2012): O STF decidiu, por unanimidade, que as cotas são constitucionais.
- Tese principal: A igualdade não é apenas "cega" (formal); ela deve ser material. O Estado tem o dever de adotar ações afirmativas para corrigir distorções históricas e garantir que grupos marginalizados tenham acesso a espaços de elite e poder.
A alternativa correta é a C) tem caráter antidiscriminatório, ao buscar garantir a igualdade de oportunidade, reparando injustiças históricas do país.
Essa questão aborda um tema central tanto no Direito Constitucional quanto na Sociologia do Direito: a transição da igualdade formal para a igualdade material (ou substantiva).
1. Igualdade Material vs. Igualdade Formal
O cerne da questão está na interpretação do Princípio da Igualdade (Art. 5º, caput, da CF/88). Enquanto a igualdade formal dita que "todos são iguais perante a lei", a igualdade material reconhece que grupos diferentes partem de pontos de partida distintos devido a processos históricos de exclusão.
- As ações afirmativas, como as cotas raciais, são ferramentas de discriminação positiva. Elas tratam os desiguais de forma desigual para que, no futuro, possam atingir uma igualdade real de oportunidades.
2. Jurisprudência do STF (ADPF 186)
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 186 (relativa às cotas na UnB), consolidou o entendimento de que o sistema de cotas raciais em universidades públicas é constitucional. A Corte entendeu que essas medidas:
- Não violam o princípio da meritocracia, mas o ajustam à realidade social.
- Possuem um componente de justiça reparatória (pelo passado escravocrata) e justiça distributiva (pela democratização do acesso a espaços de poder e saber).
- A) tem caráter antidiscriminatório, porque elimina todas as desigualdades interseccionais existentes: Incorreta. Embora seja antidiscriminatória, a cota racial isolada não tem o condão de eliminar "todas" as desigualdades interseccionais (como as de classe, gênero ou orientação sexual que podem coexistir no mesmo indivíduo). Ela foca em um eixo específico de opressão.
- B) aumenta a discriminação ao privilegiar um grupo social, em detrimento de outro: Incorreta. Esse é o argumento da "discriminação reversa", que foi rejeitado pelo STF. O tribunal entende que não há privilégio, mas sim uma compensação para equilibrar uma balança historicamente pendente para um lado.
- D) não é admissível no Brasil, porque fere o princípio de igualdade defendido no Art. 5º da Constituição Federal: Incorreta. Como mencionado, a interpretação contemporânea do Art. 5º feita pelos tribunais superiores brasileiros abarca as ações afirmativas como uma forma de concretizar a igualdade, e não de feri-la.
- E) não reduz a discriminação, porque a questão racial está subordinada ao aspecto econômico familiar, extinguindo o racismo quando ocorre a ascensão econômica: Incorreta. Esta alternativa reflete o "mito da democracia racial" ou a ideia de que o racismo é apenas um subproduto da pobreza. Estudos sociológicos no Brasil demonstram que o racismo é estrutural e atinge indivíduos negros independentemente de sua classe social, justificando políticas que abordem o critério racial de forma autônoma ao critério social/econômico.
Dá nem pra acreditar que caiu em uma prova de juiz kkkk
Força
Foco
Fé
Pergunta que cai na prova de juiz, vou eu fazer uma prova de nível médio vem aquelas questões que nem a banca sabe direito a resposta :s
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